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Histórico

Os Juizados Especiais Federais (JEFs) foram criados pela Lei 10.259, de 12 de julho de 2001, com o objetivo de processar e julgar, de forma rápida e simplificada, as causas cíveis de menor complexidade de competência da Justiça Federal, cujo valor não exceda a 60 (sessenta) salários-mínimos, e as causas criminais que tratem de infrações de menor potencial ofensivo, que envolvam a União, suas autarquias, fundações e empresas públicas.

Regidos pelos princípios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, os Juizados Federais se propõem a democratizar o acesso ao Judiciário, aproximando-o da população carente ou excluída e contribuindo para a pacificação social.

Os Juizados Especiais Federais

Os Juizados Especiais Federais (JEFs) foram criados pela Lei 10.259, de 12 de julho de 2001, com o objetivo de processar e julgar, de forma rápida e simplificada, as causas cíveis de menor complexidade de competência da Justiça Federal, cujo valor não exceda a 60 salários-mínimos, e as causas criminais que tratem de infrações de menor potencial ofensivo, que envolvam a União, suas autarquias, fundações e empresas públicas. Os Juizados se propõem a democratizar o acesso ao Judiciário, aproximando-o da população carente ou excluída e contribuindo para a pacificação social. Em setembro de 2014, os juizados  especiais federais da Primeira Região contam com 169 unidades, assim distribuídas: 52 varas especializadas nas capitais, 117 Juizados adjuntos nas Subseções Judiciárias e 23 Turmas Recursais e 1 Turma Regional de Uniformização. Desde sua criação, os juizados têm se expandido e as normas para sua organização também. Pretende-se, assim, oferecer aos juízes e servidores dos Juizados um instrumento fácil, útil e operacional de consulta e organização dos serviços. O bom trabalho dos Juizados leva a efetividade da prestação jurisdicional àqueles que procuram a Justiça Federal para resolver os seus problemas, geralmente as pessoas menos favorecidas da sociedade, como expressam as milhares de ações previdenciárias e de assistência social em tramitação. 


Os Juizados Especiais Federais da Primeira Região

A Primeira Região da Justiça Federal abrange 13 Unidades da Federação

(AC/AM/AP/BA/DF/GO/MA/MT/PA/PI/RR/RO/TO) e compreende a população de cerca de 80% do território nacional.

Os Juizados Especiais Federais da Primeira Região são constituídos pelos Juizados Federais Cíveis, pelos Juizados Federais Criminais e pelas Turmas Recursais (TRs). São coordenados, em cada uma das cinco regiões, por um Desembargador Federal eleito pela Corte Especial Administrativa do Tribunal.

Os Juizados estão estruturados na Primeira Região em Varas Especializadas, Juizados Adjuntos e Juizados Autônomos.

Os JEFs Cíveis funcionam como Varas Especializadas, Autônomos ou Adjuntos. Os Criminais funcionam exclusivamente como adjuntos, de forma vinculada às varas de competência especializada em matéria penal. Inexistindo Varas Especializadas em matéria criminal, as varas de competência geral poderão exercer cumulativamente as funções de Juizado Especial Criminal e de Juizado Especial Federal Cível.

Os JEFs Adjuntos são os constituídos em varas federais já instaladas, à exceção das varas de execuções fiscais, e os JEFs autônomos, aqueles instituídos independentemente de varas instaladas, que contam com recursos humanos, materiais e financeiros próprios para o seu funcionamento.

Nesse sentido, o TRF faz uso de parcerias estratégicas como instituições de ensino superior, que têm sido importante instrumento de ampliação do acesso aos serviços dos Juizados por meio de convênios e acordos de cooperação.

A clientela dos Juizados Especiais Federais da Primeira Região é constituída, em sua maioria, de pessoas que, até então, não tinham acesso à prestação jurisdicional em decorrência dos altos custos processuais, da distância entre as Seções e Subseções Judiciárias, da morosidade do processamento convencional e da obrigatoriedade de pagamento de honorários advocatícios.

Os trabalhos dos JEFs da Primeira Região tiveram início efetivamente em março de 2002, com a conversão da 15ª Vara Cível da Seção Judiciária da Bahia em Vara de JEF.

O que se ganha com os Juizados Especiais Federais

Os Juizados Especiais Federais têm-se constituído numa importante ferramenta para consecução dos objetivos sociais previstos na Constituição Federal.

Foram criados para facilitar o acesso à justiça, principalmente daqueles que têm poucos recursos financeiros e não podem contratar um advogado.

Nos Juizados, os processos têm andamento mais simples e rápido.  Cabe aos Juizados Especiais Federais processar, conciliar, julgar e fazer cumprir as sentenças por eles proferidas nas ações que são da competência da Justiça Federal, em que o pedido no processo (chamado de valor da causa) é de, no máximo, 60 salários-mínimos.

Juizado Virtual/Sistema Virtual

A partir de junho de 2003, teve início na Primeira Região o projeto Juizados Virtuais. A virtualização elimina a movimentação física dos processos no âmbito dos JEFs, simplifica e acelera os atos, procedimentos e rotinas processuais, reduzindo o serviço burocrático e, consequentemente, aumentando a celeridade no trâmite processual. Permite, ainda, formalizar citações e intimações por intermédio do sistema e-Cint desenvolvido pela Secretaria de Tecnologia da Informação em parceria com a Coordenação dos Juizados Federais/1ª Região.

Conta, ainda, com as facilidades do Sistema de Transmissão Eletrônica de Atos Processuais da Justiça Federal da Primeira Região – e-Proc, que é um sistema de peticionamento eletrônico cujo objetivo é permitir aos advogados e demais usuários o encaminhamento de petições à Justiça Federal da Primeira Região pela internet.

O Juizado Virtual é mais um projeto do Tribunal Regional Federal da Primeira Região na busca de criar condições para que seus Juizados Especiais continuem a prestar justiça célere e de qualidade na solução de conflitos sob sua jurisdição, qual, não obstante o pequeno valor econômico, possui grande importância social.

  • O que é o Juizado Virtual
      É a possibilidade de ter uma ação em trâmite no JEF unicamente por meio eletrônico. Desde a petição inicial, passando pela sentença até a expedição da requisição de pagamento e a baixa dos autos, a ação é processada de forma virtual. Na Primeira Região, o acesso ao processo eletrônico é feito por meio de um sistema de informática denominado “JEF Virtual”. O objetivo maior do Juizado Virtual é a eliminação de qualquer movimentação física de processos no âmbito do JEF, com a consequente redução do serviço burocrático e maior celeridade no trâmite processual.

  • Funcionamento do Juizado Virtual
      A petição inicial e os documentos trazidos pela parte são escaneados e gravados no banco de dados, com a devolução dos originais. Se a parte não trouxer a petição inicial, essa será atermada (reduzida a termo), impressa, assinada e apresentada no balcão, para digitalização, podendo também ser gravada no banco de dados. As partes são cadastradas e o atermador autua o processo com o número gerado pelo sistema, nele juntando a petição inicial e os documentos escaneados. O processo é distribuído e o atermador agenda a data e o horário da audiência de conciliação. Se necessário, será agendada a perícia. A citação e as intimações são feitas via e-Cint. A contestação é recebida por meio do e-Proc (Sistema de Transmissão eletrônica de atos processuais da Justiça Federal da Primeira Região).
      Toda a movimentação é feita eletronicamente, inclusive o trâmite entre os departamentos do Juizado Especial Federal.
      Para documentos que necessitem de assinatura, o sistema conta com a captura eletrônica de assinaturas que será feita utilizando-se canetas eletrônicas. Para captar a assinatura de juízes, o sistema possui um cadastro de assinaturas gravadas com senhas criptografadas, sendo necessário apenas o juiz digitar a sua senha para que o documento seja assinado.

  • Vantagens do Juizado Virtual

      • Eliminação do papel: todos os documentos trazidos são escaneados e juntados aos autos. É o processo da digitalização influindo no uso racional do papel.
      • Autuação Automática pelo Sistema: a numeração única para todas as instâncias facilita o processo de consultas de tramitação.
      • Assinatura Digital: para documentos que necessitem de assinatura, o sistema disponibiliza a captura eletrônica de assinatura, que é realizada por canetas eletrônicas.
      • Marcação Automática de Audiências: o próprio computador indica a próxima data disponível para a audiência.
      • Confecção Automática de Documentos pela “Mesclagem de Dados”: uma vez cadastrados os dados das partes pelo número do processo, qualquer documento (mandado, decisão, despacho) será automaticamente montado pelo computador, com os dados específicos de cada espécie, mediante o simples lançamento do número do processo.
      • Marcação Automática de Perícias: o sistema permite a escolha da data, hora, especialidade da perícia e perito.
      • Contestação, peticionamento inicial e incidental via e-Proc: os advogados não precisam comparecer ao serviço de protocolo do Judiciário. Suas peças processuais e documentos podem ser enviados pela internet.
      • Lançamento de fases: a fase processual, hoje lançado em sistema à parte, pode ser registrada manualmente no próprio sistema do JEF Virtual.
      • Assinatura digital criptografada: no caso de documentos que precisem da assinatura de juízes, o sistema possui um cadastro de assinaturas gravadas com senhas criptografadas. Sendo assim, basta o juiz digitar sua senha para que o documento seja assinado, o que lhe permite assinar vários processos ao mesmo tempo e, consequentemente, aumentar a celeridade da prestação jurisdicional.
      • Verificação de prevenção automática pelo sistema: o sistema verifica se ocorreu a prefixação de competência decorrente da conexão ou continência, inclusive com os processos físicos.
      • Consulta via internet: por meio do site do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, as partes têm acesso ao andamento do processo e às peças, o que lhes permite usufruir de toda a tranquilidade, comodidade, segurança e tecnologia que a internet pode oferecer.
      • Publicidade máxima: pela internet, o processo pode ser consultado em qualquer lugar do planeta, pelas partes interessadas e cadastradas, o que garante a publicidade dos atos judiciais em tempo real.
      • Segurança dos dados e das informações: cada documento cadastrado possui um código identificador único, o que garante a confiabilidade dos dados existentes e das novas informações.
      • Armazenamento de dados: o Juizado Virtual possui um banco de dados baseado em projeções de crescimento do número de feitos, de modo a suportar os dados que serão armazenados.
      • Velocidade de operação e transferência dos dados: uma das principais críticas ao Poder Judiciário diz respeito à lentidão das soluções. O Juizado Virtual foi concebido, então, para eliminar a morosidade e responder em tempo hábil às necessidades dos servidores e dos jurisdicionados.
      • Maior segurança contra perda de autos: O Juizado Virtual possui um completo sistema de backup (cópias de segurança), visando à recuperação de qualquer informação que possa ser perdida. Com essa rotina de segurança, termina o penoso trabalho de reconstituição de autos perdidos ou extraviados.
      • Redução do serviço burocrático: com o advento do Juizado Virtual, serviços repetitivos e cansativos, como a numeração de páginas de autos, foram suprimidos. Além disso, toda a movimentação do processo é feita eletronicamente, inclusive o trâmite entre os departamentos do Juizado.
      • Simplicidade de rotinas: A redução do serviço burocrático e repetitivo torna as rotinas mais simples e ágeis.
      • Melhor aproveitamento do tempo para os serviços tipicamente jurídicos: As vantagens decorrentes da implantação do Juizado Virtual permitem que o tempo hoje perdido com serviços burocráticos possa ser utilizado no desenvolvimento de atividades tipicamente jurídicas, tais como elaboração de minutas de sentenças e decisões e atermações de pedidos, o que contribui para o aumento da qualidade da prestação jurisdicional.
  • O que é o e-Proc?
      O e-Proc (Sistema de Transmissão Eletrônica de Atos Processuais da Justiça Federal da Primeira Região) é um sistema de peticionamento eletrônico, que tem o objetivo de permitir aos advogados e seus credenciados o encaminhamento de petições à Justiça Federal da Primeira Região via internet. Isso dá ao advogado a possibilidade de melhor utilizar seu tempo, pois não mais será necessário deslocar-se ao protocolo do Judiciário para dar entrada em suas peças processuais.
  • Sistema e-Cint
      O e-Cint (Sistema de Citação e Intimação Eletrônica) é um sistema de informática que possibilita a citação e intimação eletrônicas nos processos virtuais de Juizados Especiais Federais da Primeira Região. É um sistema facultativo, cabendo ao interessado cadastrar-se previamente, mediante preenchimento e envio de termo de adesão. Poderão ter acesso ao sistema as partes, os advogados e procuradores de entes públicos previamente cadastrados.
  • O que garante a segurança do Juizado Virtual?
      A segurança do Juizado Virtual é garantida pelo uso de senhas com níveis diferenciados para o acesso ao sistema e de códigos identificadores únicos para documentos, visando à comparação da autenticidade das informações em trânsito. Além disso, a utilização de programa de criptografia torna incompreensíveis os dados digitados, o que garante a inviolabilidade da rede. Em relação a usuários, o sistema não permite exclusão física dos autos, somente exclusão lógica, em que, embora a peça processual não esteja mais visível, ela ainda existe no banco de dados, podendo ser consultada internamente e restaurada, se necessário.
  • Perfil socioeconômico do jurisdicionado
      O JEF Virtual coleta e organiza informações socioeconômicas dos jurisdicionados, tais como: renda familiar do autor, número de integrantes do grupo familiar, se já conhecia a Justiça Federal, se é a primeira vez que entra com uma ação na Justiça Federal etc. O objetivo dessa pesquisa é identificar o perfil do jurisdicionado que se acorre aos Juizados Especiais Federais, para que se possa melhor planejar o futuro dos Juizados. Visa ainda a esclarecer, definitivamente, quais das ações intentadas perante os JEFs representam mera migração de feitos, que de toda forma seriam interpostos na Justiça comum, e qual percentual retrata a demanda reprimida daqueles cidadãos que sempre estiveram à margem do sistema tradicional.
  • O papel social dos Juizados Especiais Federais na Primeira Região
      O Tribunal Regional Federal da Primeira Região tem sob sua jurisdição 14 (quatorze) unidades da Federação, quais sejam: Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima e Tocantins. Assim, dos 8.500.000 (oito milhões e quinhentos mil) quilômetros quadrados do território nacional, a Primeira Região engloba uma área total de 6.800.000 (seis milhões e oitocentos mil) quilômetros quadrados, ou seja, 80% (oitenta por cento) de todo o território brasileiro. Conclui-se desses dados que a Primeira Região tem sob sua responsabilidade a maior parte da população carente do Brasil. Tais fatos acentuam a importância dos Juizados Especiais Federais na Primeira Região, pois estes representam a expressão do esforço dos poderes Legislativo e Judiciário para levar a Justiça aos cidadãos que jamais tiveram a oportunidade de defender seus direitos em juízo.
  • Normas que regulam o Sistema Virtual da Primeira Região
  • Cartilha JEF Virtual
  • Coordenação dos Juizados Federais da Primeira Região (Cojef)

    A Coordenação dos Juizados Especiais Federais (Cojef) foi criada em setembro de 2002, com a reestruturação organizacional do TRF implementada por meio da Resolução 22, de 26 de setembro do mesmo ano. Tem o objetivo de coordenar, supervisionar e orientar as atividades de apoio administrativo necessárias à execução das funções do Coordenador dos Juizados Especiais Federais e as cartorárias da Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência.

    Dentre as atribuições da Cojef está a de prestar assessoramento ao coordenador regional e aos juízes auxiliares na execução das atividades administrativas da Coordenação e a de orientar as atividades relativas à Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência.

    Cada Seção Judiciária conta com uma Coordenação Seccional dos Juizados Especiais Federais, vinculada à Coordenação Regional - Cojef da 1ª Região, sob a responsabilidade de um juiz federal coordenador.