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Grupo de Representativo

Consultas

Grupos Representativos do TRF 1ª Região.

Conceitos e Orientações

Sobre o Grupo de Representativos(GR)

O Grupo de Representativos (GR) é o conjunto de processos enviados ao STF e ao STJ no âmbito da Justiça Federal, nos termos do § 1º do art. 1.036 do CPC/2015.

Destina-se à padronização, à organização e ao controle dos recursos representativos da controvérsia encaminhados aos tribunais superiores e à Turma Nacional de Uniformização, bem como daqueles que permanecem sobrestados no estado ou na região, conforme o caso, bem como nas turmas recursais e nos juízos de execução fiscal, conforme art. 5º da Resolução 444/2022 do CNJ.

O GR poderá ser ou não afetado ao Procedimento Qualificado de Julgamento depois de recebidos nos Tribunais Superiores.

Controvérsia jurídica é uma questão sobre a qual há divergência de entendimento jurídico, suscitado em um incidente autônomo ou em um processo paradigma; ou o conjunto de representativos paradigmas com idêntica questão de direito que são encaminhados ao Supremo Tribunal Federal ou ao Superior Tribunal de Justiça para fins de afetação e determinação de suspensão do trâmite de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitem no Estado ou na região, conforme o caso (§ 1º do art. 1.036 do CPC/2015 e art. 10 da Resolução 235/2016 do CNJ).