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Histórico

Com fundamento na Emenda Constitucional 45 e, em especial no § 3º do Art. 107 da Constituição Federal, em 1º/12/2014, através da Resolução 23/2014, foram criadas a 1ª Câmara Regional Previdenciária da Bahia – CRP/BA, com sede em Salvador, e a 1ª Câmara Previdenciária de Minas Gerais – CRP/MG – , com sede em Belo Horizonte, pelo então Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Desembargador Federal Cândido Ribeiro. Essas câmaras têm por escopo o julgamento de remessas ex officio e recursos interpostos contra sentença em matéria previdenciária.

As Câmaras Regionais Previdenciárias são compostas cada uma por três juízes federais convocados por ato da Presidência do TRF1 e presididas por um desembargador federal.

A Central de Triagem e Remessa de Processos às CRP’s – Cetri –, instalada no Ed. Anexo I do TRF, térreo, é a unidade virtual que faz a ligação entre os gabinetes dos Desembargadores da 1ª Seção do TRF e as CRP’s e a ela compete executar a triagem, a atribuição e a remessa de processos, além de todo suporte necessário às Centrais de Apoio Cartorário – Cecat’s, unidades processantes que funcionam nas sedes das respectivas das CRP’s.

A criação da Central de Triagem e Remessa de Processos às CRP’s – Cetri e seu funcionamento e, bem assim os procedimentos das CRP’s, foram regulamentados pela Portaria 49/2015.

Em fevereiro de 2015, foram feitas as primeiras atribuições e remessas de processos aos juízes convocados para as Câmaras da Bahia e de Minas Gerais.

Em 23/03/2015, diante do volume de processos originários de Minas Gerais, foi criada pela Resolução Presi 11 a 1ª Câmara Regional Previdenciária de Juiz de Fora, em funcionamento na Subseção Judiciária de Juiz de Fora/MG.

Sob o mesmo fundamento, em 06/11/2015, pela Resolução Presi 41 foi instituída a 2ª Câmara Regional Previdenciária de Minas Gerais, com sede na Seção Judiciária, em Belo Horizonte.

Em 27/09/2016 ocorreu a primeira sessão de julgamento por videoconferência de processos atribuídos aos juízes da CRP/JF.  Desde então os julgamentos em todas as CRP’s têm sido feitos por videoconferência, com participação de advogados e do Ministério Público Federal.