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Serviço Voluntário

  • Serviço Voluntário no Tribunal Regional Federal da 1ª Região

     O Tribunal Regional Federal da 1ª Região regulamentou, por meio da Resolução Presi 38 de 05/09/2016, o serviço voluntário. O objetivo é selecionar pessoas interessadas em prestar relevantes serviços  nas áreas fim e administrativas desta Corte, e, em contrapartida, oportunizar ao prestador experiência profissional na área de formação contribuindo dessa forma com a sociedade."

    Quem pode participar?

    • Servidor público ou magistrado (em atividade ou aposentado);
    • Membro da sociedade civil com atuação nas áreas de educação, cultura ou desporto;
    • Estudante ou graduado em direito, medicina, odontologia, enfermagem, fisioterapia, nutrição, psicologia, arquivologia. Biblioteconomia, assistência social, secretariado, pedagogia, administração, ciências contábeis, letras, estatística, matemática, engenharia, arquitetura, publicidade, economia, comunicação social e ciência da computação ou em qualquer outra área de interesse do órgão.

       Como se inscrever

    Para participar, preencha o requerimento de inscrição disponível nesta página, e envie para o e-mail: nucav@trf1.jus.br.

    O cadastro deve ser realizado no site do Tribunal Regional Federal da 1ª Região para os voluntários interessados em prestar serviços neste órgão e nos sites da Seção Judiciária em que o voluntário tiver interesse em prestar o serviço.

    dúvidas

     Ligue para: 3410-3960/61 ou envie e-mail para: nucav@trf1.jus.br

  • Requerimento de Inscrição e Termo de Adesão para Serviço Voluntário
  • Resolução Presi 38, que institui e regulamenta o Serviço Voluntário
  • Formulário de Termo de Adesão ao Serviço Voluntário