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Apresentação

Apresentação

A Resolução Presi 38/2021 do TRF da 1ª Região alterou a Resolução Presi 44/2016 TRF1 para implantar o Núcleo de Ações Coletivas vinculado ao Núcleo de Gerenciamento de Precedentes na estrutura do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Desse modo, o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas – NugepNAC, unidade permanente, vinculada à Presidência do Tribunal, foi instituído com as seguintes atribuições principais, consoante art. 1º da Resolução Presi 38/2021 TRF1:

Atribuições do NugepNAC

  1. informar ao Nugep do CNJ e manter na página do Tribunal na internet dados atualizados de seus integrantes, tais como nome, telefone e e-mail, com a principal finalidade de permitir a integração entre os tribunais do país, bem como enviar esses dados, observadas as competências constitucionais, ao STF e ao STJ, sempre que houver alteração em sua composição;
  2. uniformizar, nos termos da Resolução CNJ 235/2016, o gerenciamento dos procedimentos administrativos decorrentes da aplicação da repercussão geral, de julgamentos de casos repetitivos e de incidente de assunção de competência;
  3. acompanhar os processos submetidos à técnica dos casos repetitivos e da assunção de competência em todas as suas fases, alimentando o banco de dados a que se refere o art. 5º da Resolução CNJ 235/2016;
  4. controlar os dados referentes aos grupos de representativos, bem como disponibilizar informações para as áreas técnicas do Tribunal quanto à alteração da situação do grupo, inclusive se admitido como controvérsia ou tema, conforme o Superior Tribunal de Justiça, alimentando o banco nacional de dados a que se refere o art. 5º da Resolução CNJ 235/2016;
  5. acompanhar a tramitação dos recursos selecionados pelo Tribunal como representativos da controvérsia encaminhados ao STF e ao STJ (art. 1.036, § 1º, do CPC), a fim de subsidiar a atividade dos órgãos jurisdicionais competentes para o juízo de admissibilidade e para o sobrestamento de feitos, alimentando o banco de dados a que se refere o art. 5º da Resolução CNJ 235/2016;
  6. auxiliar os órgãos julgadores na gestão do acervo sobrestado;
  7. alimentar o banco de dados a que se refere o art. 5º da Resolução CNJ nº 235/2016, com informações atualizadas sobre os processos sobrestados na 1ª Região, incluindo turmas recursais e juízos de execução fiscal, identificando o acervo a partir do tema de repercussão geral ou de repetitivos, ou de incidente de resolução de demandas repetitivas e do processo paradigma, conforme a classificação realizada pelos tribunais superiores e o TRF-1ª Região;
  8. informar a publicação e o trânsito em julgado dos acórdãos dos paradigmas para os fins dos arts. 985; 1.035, § 8º; 1.039; 1.040 e 1.041 do Código de Processo Civil;
  9. receber e compilar os dados referentes aos recursos sobrestados na 1ª Região, inclusive turmas recursais dos JEFs e juízos de execução fiscal;
  10. informar ao Nugep do CNJ a existência de processos com possibilidade de gestão perante empresas, públicas e privadas, bem como agências reguladoras de serviços públicos, para implementação de práticas autocompositivas, nos termos do art. 6º, VII, da Resolução CNJ 125/2010.

Atribuições do Núcleo de Ações Coletivas - NAC

No tocante às Ações Coletivas, o parágrafo único do art. 1º da Resolução 38/2021, que alterou a Resolução 44/2016, define como atribuições específicas do NUGEPNAC:

  1. uniformizar a gestão dos procedimentos decorrentes das ações coletivas;
  2. realizar estudos e levantamento de dados que subsidiem as políticas administrativas, judiciais e de formação relacionadas às ações coletivas e aos métodos de solução consensual de conflitos coletivos;
  3. implementar sistemas e protocolos voltados ao aprimoramento da prestação jurisdicional e das soluções consensuais de conflitos de modo coletivo;
  4. auxiliar os órgãos julgadores na gestão do acervo de ações coletivas;
  5. informar ao CNJ os dados e informações solicitadas relativamente às ações coletivas;
  6. manter atualizado o Cadastro Nacional de Ações Coletivas;
  7. remeter as informações ao CNJ, no novo padrão XSD, em 180 dias após a normatização dos requisitos de alimentação.