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Conceitos e Orientações

Sobre o Incidente de Assunção de Competência (IAC)

O Incidente de Assunção de Competência (IAC/TRF1), regulamentado pelo art. 947 do CPC/2015 e pelo art. 363 do Regimento deste Tribunal, consiste no deslocamento da competência originária para um órgão colegiado de maior composição, cujo acórdão formará um precedente vinculante para os órgãos fracionários do Tribunal e do 1º grau, mantendo a jurisprudência do Tribunal estável, íntegra e coerente, como determina o art. 926 do CPC/2015, salvo revisão da tese julgada.

Diferentemente dos recursos repetitivos, ocorre em demandas que, embora não seja objeto de muitos processos, tem grande relevância social, aplicável ao julgamento de qualquer recurso, remessa necessária ou mesmo causa de competência originária do Tribunal, de forma a evitar decisões divergentes sobre uma mesma relevante questão de direito