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Apresentação

A Convenção sobre os Aspectos Civis da Subtração Internacional de Crianças, subscrita por mais de 90 países, incluindo o Brasil, também conhecida como Convenção da Haia, foi concluída na cidade dos Países Baixos (Holanda) no dia 25 de outubro de 1980.  

O ato multilateral foi ratificado pelo Decreto Legislativo n. 79, de 15/09/1999, e promulgado pelo Decreto n. 3.413, de 14/04/2000. Com isso, o Estado brasileiro assumiu o compromisso de solucionar os casos de subtração internacional de maneira prioritária à luz do princípio do melhor interesse do menor, previsto no preâmbulo e no art. 2º da convenção.

A subtração internacional ilícita ocorre quando um menor de 16 anos é retirado ou mantido fora do país de residência habitual por um dos pais sem autorização do outro. A situação também acontece quando o pai ou a mãe recebem permissão para viajar com a criança, mas não retornam ao seu país de origem quando findo o prazo acordado.

O objetivo principal da convenção é assegurar o retorno imediato de crianças ilicitamente transferidas para qualquer Estado Contratante ou nele retidas indevidamente.

Para tanto, os países contratantes escolhem uma autoridade central que será responsável por cumprir as obrigações estabelecidas no tratado. No Brasil, o Ministério da Justiça e Segurança Pública é o responsável por essa função. O Ministério tem um órgão que cuida da cooperação jurídica com outros países e organizações internacionais.

Também foi criada uma Rede Internacional de Juízes da Haia com o fim de auxiliar os magistrados dos Estados contratantes a terem uma melhor comunicação acerca das normas legais, doutrina e precedentes relacionados à aplicação da convenção em ações judiciais. Os magistrados da rede, além de se comunicarem com os juízes de outros Estados contratantes, podem acionar as autoridades centrais nacionais e estrangeiras a fim de solucionar com mais celeridade a subtração ou retenção indevidas.

“[A] função do juiz membro da Rede é a de ser um canal de comunicação entre os seus colegas, no âmbito interno, e entre estes e outros membros da Rede, no nível internacional [...]. Essa comunicação tem como objetivo suprir a carência de informação que o juiz competente para analisar o pedido tenha sobre a situação da criança e as implicações legais que as suas decisões teriam no país de origem” (Conselho da Justiça Federal, Centro de Estudos Judiciários, Centro de Cooperação Jurídica Internacional, 2021). 

No Brasil, os juízes de enlace são designados por ato do Presidente do Supremo Tribunal entre  os magistrados federais integrantes de cada um dos 6 (seis) Tribunais Regionais Federais, sendo a Justiça Federal o juízo competente para processar e julgar as ações com pedido de retorno dos menores.

A juíza de enlace que representa o Tribunal Regional Federal da Primeira Região, com jurisdição no Distrito Federal e nos estados do Acre, Amazonas, Amapá, Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima e Tocantins, é a Desembargadora Federal Daniele Maranhão.

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