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Contatos NugepNAC

Unidade: Gabinete Executivo de Apoio ao Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas
Sigla : Gabex NugepNac
e-mail : nugep@trf1.jus.br
Telefone : 3314-5991
Chefe do Gabinete Executivo : Ricardo Teixeira Marrara

Unidade : Seção de Gerenciamento de Precedentes
Sigla : Segpr
e-mail : nugep.segpr@trf1.jus.br
Telefone : 3314-5993
Supervisor de Seção : Luiz Octavio Goncalves Oliveira.

Unidade : Seção de Gerenciamento de Ações Coletivas
Sigla : Segac
e-mail : nugep.segac@trf1.jus.br
Telefone : 3314-5993
Supervisor de Seção : Roberto dos Santos Barrense

Unidade : Setor de Apoio Administrativo
Sigla : Setadm
e-mail : nugep.setadm@trf1.jus.br
Telefone : 3314-5992
Encarregado de Setor : Juliano Vasconcelos

Unidade : Setor de Apoio Administrativo
Informações Gerais
Elisson Ferreira Bezerra - 3314-5994

Integrantes do NUGEPNAC

  • Clodomir Sebastião Reis – Juiz Federal Coordenador
  • Ricardo Teixeira Marrara – Diretor
  • Juliano Vasconcelos – Assessor
  • Roberto dos Santos Barrense – Assessor
  • Luiz Octavio Goncalves Oliveira - Assessor
  • Sandra Regina Pereira – Assistente
  • Marcus Feliciano dos Santos – Assistente
  • Elisson Ferreira Bezerra – Colaborador prestador de serviço
  • Sthefarny Lopes Ribeiro – Estagiária de TI

Atribuições

  1. informar ao Nugep do CNJ e manter na página do Tribunal na internet dados atualizados de seus integrantes, tais como nome, telefone e e-mail, com a principal finalidade de permitir a integração entre os tribunais do país, bem como enviar esses dados, observadas as competências constitucionais, ao STF e ao STJ, sempre que houver alteração em sua composição;
  2. uniformizar, nos termos da Resolução CNJ 235/2016, o gerenciamento dos procedimentos administrativos decorrentes da aplicação da repercussão geral, de julgamentos de casos repetitivos e de incidente de assunção de competência;
  3. acompanhar os processos submetidos à técnica dos casos repetitivos e da assunção de competência em todas as suas fases, alimentando o banco de dados a que se refere o art. 5º da Resolução CNJ 235/2016;
  4. controlar os dados referentes aos grupos de representativos, bem como disponibilizar informações para as áreas técnicas do Tribunal quanto à alteração da situação do grupo, inclusive se admitido como controvérsia ou tema, conforme o Superior Tribunal de Justiça, alimentando o banco nacional de dados a que se refere o art. 5º da Resolução CNJ 235/2016;
  5. acompanhar a tramitação dos recursos selecionados pelo Tribunal como representativos da controvérsia encaminhados ao STF e ao STJ (art. 1.036, § 1º, do CPC), a fim de subsidiar a atividade dos órgãos jurisdicionais competentes para o juízo de admissibilidade e para o sobrestamento de feitos, alimentando o banco de dados a que se refere o art. 5º da Resolução CNJ 235/2016;
  6. auxiliar os órgãos julgadores na gestão do acervo sobrestado;
  7. alimentar o banco de dados a que se refere o art. 5º da Resolução CNJ nº 235/2016, com informações atualizadas sobre os processos sobrestados na 1ª Região, incluindo turmas recursais e juízos de execução fiscal, identificando o acervo a partir do tema de repercussão geral ou de repetitivos, ou de incidente de resolução de demandas repetitivas e do processo paradigma, conforme a classificação realizada pelos tribunais superiores e o TRF-1ª Região;
  8. informar a publicação e o trânsito em julgado dos acórdãos dos paradigmas para os fins dos arts. 985; 1.035, § 8º; 1.039; 1.040 e 1.041 do Código de Processo Civil;
  9. receber e compilar os dados referentes aos recursos sobrestados na 1ª Região, inclusive turmas recursais dos JEFs e juízos de execução fiscal;
  10. informar ao Nugep do CNJ a existência de processos com possibilidade de gestão perante empresas, públicas e privadas, bem como agências reguladoras de serviços públicos, para implementação de práticas autocompositivas, nos termos do art. 6º, VII, da Resolução CNJ 125/2010.