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Perguntas Frequentes

O que é conciliação?

É um meio de resolver conflitos, em que os envolvidos confiam ao conciliador, pessoa neutra e com treinamento, a função de aproximá-los e orientá-los na construção de um acordo.

Quem ganha com a conciliação?

Todos os envolvidos.

As partes
  • Ganham autonomia para decidir qual a melhor solução para o seu caso.
  • Ganham mais agilidade e eficiência na resposta do conflito.
  • Ganham economia de tempo, de dinheiro com a Justiça; e evitam o prolongamento do desgaste nacional.
  • O conflito se encerra no acordo, não se prolonga por meio de recursos.
  • Não há vencidos, o resultado final beneficia ambas as partes.


O Judiciário
  • Ganha em rapidez.
  • Ganha em pacificação social
  • Ganha na diminuição dos processos em tramitação


O país
  • Ganha uma sociedade menos diligente e mais pacífica.

Quais as modalidades de conciliação existente?

Conforme o momento em que o acordo for realizado, a conciliação pode ser:

  • Processual: Quando o casa já está na Justiça. O procedimento é iniciado pelo magistrado ou por requerimento do interessado, com a designação da audiência e a intimação das partes para o comparecimento.
  • Pré-processual ou informal: Ocorre antes de o processo ser instaurado. Nela, o próprio interessado busca a solução do conflito com o auxílio de conciliadores ou juízes.

Atualmente quais matérias podem ser levadas à conciliação?

No momento o TRF atua nas matérias do SFH e da área previdenciária.

De que forma acontece a conciliação nos processos do Sistema Financeiro de Habitação?

O TRF tem organizado mutirões de audiências de conciliação. Nesses mutirões é feita uma triagem prévia nos processos e encaminhados aos Núcleos de Conciliação localizados nas seções e subseções judiciárias.

Nesses mutirões são incluídos apenas processos que estejam em grau de recurso no TRF?

Não. É possível a inclusão de processos do 1º e 2º graus.

Por que os processos são encaminhados ao 1º grau?

Por causa do domicílio da autor/requerente.

De que forma os juízes participam?

É um serviço voluntário em que os juízes são convidados a participarem dos mutirões.

Qual o objetivo de organizar mutirão de conciliação?

Permitir a negociação de acordos sem burocracia, no ato das audiências, para renegociação da dívida de contratos de financiamento da casa própria.

Buscar a realização de acordo que satisfaça os anseios de ambas as partes.

Quem pode negociar?

Os mutuários, seus representantes legais ou "gaveteiros".

Tenho um processo sobre SFH e não está na lista de processos do mutirão, o que posso fazer?

Encaminhe um e-mail para concilia@trf1.jus.br. A partir daí será feita uma consulta na fase processual e também junto ao agente financeiro sobre apresentação de proposta. Em caso positivo será encaminhado à conciliação.

Quem comparece a audiência?

Na audiência estará presente o autor/requerente; seu advogado(a); o preposto do agente financeiro e advogado.

Meu processo está no mutirão. Serei informado com antecedência?

Sim. Haverá comunicação por meio de uma Carta de Intimação sobre dia, horário e lugar da audiência.