Your browser does not support JavaScript!
modal 1 2 3

23/01/2024 09:30 - INSTITUCIONAL

Saiba como realizar a consulta de RPVs e Precatórios no novo portal do TRF1

Desde o último dia 4 de dezembro, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) conta com um novo portal de internet, mais moderno e de fácil navegação. As alterações do site abrangem aspectos relevantes, como transparência, recursos de acessibilidade, soluções tecnológicas avançadas, podendo ser acessado em celulares, notebooks, tablets e microcomputadores, sem perder qualidade.

Um dos serviços que requerem um novo passo a passo é a consulta de Requisições de Pequeno Valor (RPVs) e Precatórios.  Para acessar a pesquisa, clique na aba “Processual”, no menu horizontal localizado no alto da página e selecionar a opção “RPVs e Precatórios”. 


Em seguida, selecione “Consulta Processual” no menu à esquerda da página e escolha uma das formas de pesquisa. 


Se a consulta for feita a partir do número do CPF, por exemplo, uma nova página irá se abrir com o número de processos encontrados e o nome da parte.


Ao clicar no nome da parte, o processo listado (ou processos) aparecerá na tela - selecione-o.


Selecionado o processo, aparecerá um campo com as informações gerais. 


Para verificar as datas e o banco em que será depositado o valor do RPV ou Precatório, selecione a aba “Movimentação”.  


Qual a diferença entre Precatório e Requisição de Pequeno Valor?   

O Precatório é uma requisição de pagamento expedida pela Justiça para determinar que um órgão ou entidade pública pague determinada dívida resultante de uma ação judicial em que não cabe mais recurso (trânsito em julgado). Ele é emitido nos casos de condenações contra a Fazenda Pública acima de 60 salários-mínimos.

Já a Requisição de Pequeno Valor (RPV) é expedida quando o valor da condenação está abaixo de 60 salários-mínimos.

Como é feito o pagamento?   

 O TRF1 deposita o valor em favor do beneficiário, em conta aberta para essa finalidade, na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil. O depósito nunca é feito em conta pessoal.

Os precatórios são pagos pela Fazenda Pública até o final do exercício seguinte à sua expedição. Por exemplo, se um precatório foi expedido em 2023, deverá ser pago até o final de 2024, observado o limite disponível para pagamento no exercício (art. 107-A do ADCT).

Já o pagamento de RPVs leva em média 60 dias, contados da autuação da requisição no Tribunal. Por exemplo, RPVs autuadas em determinado mês (independente do dia) o valor estará depositado no final do mês seguinte. Não há possibilidade de antecipação do pagamento, mesmo diante de prioridade por doença grave, deficiência física e idade/idoso, pois dependemos de liberação de recursos financeiros pelo Governo Federal.

O saque é feito diretamente na agência bancária. Para isso, basta comparecer presencialmente na agência com os documentos pessoais, ou por meio de pedido de TED (Transferência Eletrônica Disponível) – quando o valor é transferido diretamente para a conta indicada pelo advogado da parte.

Demais informações a respeito das requisições poderão ser obtidas na Coordenadoria de Execução Judicial (Corej), pelos telefones (61) 3410-3550 e 3410-3551, depois da autuação da RPV.

Fique atento a Golpes   

O Conselho da Justiça Federal (CJF) e os seis Tribunais Regionais Federais (TRFs) estão realizando, desde o dia 8, uma campanha de conscientização sobre o recebimento dos precatórios retidos em 2021 e 2022 e que começaram a ser pagos neste mês de janeiro.

Os órgãos alertam que não é necessário efetuar qualquer pagamento prévio para receber um precatório. Em caso de dúvida, o jurisdicionado deve consultar o seu advogado ou a Vara Federal em que corre o processo.   

Acesse neste link a cartilha da campanha.   

Confira também: TRF 1ª Região comunica a disponibilização dos valores para pagamento dos precatórios de 2022, 2023 e 2024.   

RF, com informações do CJF 

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região


76522 visualizações

Veja também