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Suspensos prazos e expediente na Seção Judiciária da Bahia

Estão suspensos, conforme determinação da Portaria Presi/600-164, de 19 de junho de 2008, o expediente e os prazos processuais na Seção Judiciária do Estado da Bahia e Subseções jurisdicionadas, inclusive nos Juizados Especiais Federais.

Também fica mantida a suspensão, no dia 24 de junho, nas Subseções Judiciárias de Ilhéus e de Itabuna.

Durante o período será mantida a apreciação de ações, procedimentos e medidas de urgência que visem a evitar perecimento de direito.

Assessoria de Comunicação Social

Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Confira, abaixo, a íntegra da Portaria:

PORTARIA/PRESI/600-164 DE 19 DE JUNHO DE 2008

(publicada no e-DJF1 de 20 de junho de 2008)

Suspende o expediente e os prazos processuais na Seção Judiciária do Estado da Bahia e Subseções Judiciárias Jurisdicionadas.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso das suas atribuições legais, e tendo em vista o decidido pelo Conselho de Administração, nos autos do Processo Administrativo 3.408/2005 ý TRF1,

CONSIDERANDO:

a) as solicitações de suspensão do expediente nos dias 23 e 24 de junho de 2008 nas Subseções Judiciárias de Ilhéus e Itabuna, em virtude da realização de grande festa popular na cidade;

b) a solicitação do Juiz Federal Diretor do Foro de suspender o expediente no dia 23 de junho de 2008, na sede da Seccional e nas Subseções Judiciárias da Bahia;

c) que se trata da data peculiar na Região Nordeste, com a tradição secular dos festejos de São João, na qual as repartições públicas municipais, estaduais e federais permanecem fechadas;

d) que o pedido tem precedentes aprovados pelo Conselho de Administração para a Seção Judiciária do Estado da Bahia e Subseções Judiciárias jurisdicionadas nos anos de 2003 a 2007;

e) a expedição da Portaria 002, de 14 de janeiro de 2008, da Corregedoria-Geral da Justiça Federal da Primeira Região, que estabelece os feriados na Justiça Federal da Primeira Região,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam suspensos, mediante compensação, os prazos processuais e o expediente no dia 23 de junho de 2008 na sede da Seção Judiciária e nas Subseções Judiciárias do Estado da Bahia, incluindo-se os Juizados Especiais Federais, mantida a suspensão nas Subseções Judiciárias de Ilhéus e Itabuna, também no dia 24 de junho de 2008.

Parágrafo único. Na hipótese de ser decretado ponto facultativo pela respectiva Administração Municipal, no dia 24/06/2008, ficará dispensada a compensação desse dia.

Art. 2º Durante o período, será mantida a apreciação de ações, procedimentos e medidas de urgência que visem a evitar perecimento de direito.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Desembargador Federal JIRAIR ARAM MEGARIAN

Presidente


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