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Suspensos os prazos em varas da Justiça Federal do Tocantins

10.100.02

PORTARIA/PRESI/600-064 DE 28 DE MARÇO DE 2008.

Suspende os prazos processuais no âmbito da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Tocantins.

o vice-PRESIDENTE, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso das suas atribuições legais e tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo 2.134/2008 - TRF1,

CONSIDERANDO:

a) a necessidade do retorno das instalações da Secretaria da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Tocantins, que tinham sido provisoriamente transferidas para outra unidade da Seccional a fim de possibilitar a execução dos trabalhos de reforma;

b) a inexistência de prazo hábil para que a solicitação seja submetida ao Conselho de Administração;

c) as manifestações favoráveis da Corregedoria-Geral da Justiça Federal da Primeira Região e da Diretoria do Foro da Seção Judiciária do Estado de Tocantins,

RESOLVE:

I - SUSPENDER, ad referendum do Conselho de Administração, o atendimento e os prazos processuais da 2ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Tocantins, no período de 31/03 a 1º/04/2008, inclusive.

II - MANTER, durante o período, a apreciação de ações, procedimentos e medidas de urgência que visem evitar perecimento de direito.

III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Desembargador Federal CARLOS OLAVO

Vice-Presidente, no exercício da Presidência


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