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Portaria suspende prazos processuais da 14ª Vara do DF

10.100.02

PORTARIA/PRESI/600-280 DE 17 DE OUTUBRO DE 2008.

Suspende os prazos processuais no âmbito da 14ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal.

O VICE-PRESIDENTE, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso das suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo 3.380/2008 - TRF1,

CONSIDERANDO:

a) a necessidade de reorganização da Secretaria do Juízo em decorrência da alteração do seu espaço físico,

b) que o remanejamento e a reinstalação de equipamentos de informática, bem como o deslocamento interno de mobiliários e processos impossibilitam o atendimento ao público externo,

RESOLVE:

I - SUSPENDER, ad referendum do Conselho de Administração, os prazos processuais da 14ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, no período de 20 a 21/10/2008.

II - MANTER, durante o período, a apreciação de ações, procedimentos e medidas de urgência que visem evitar perecimento de direito.

III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Desembargador Federal ANTÔNIO EZEQUIEL DA SILVA

Vice-Presidente, no exercício da Presidência


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