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Portaria suspende prazos em Governador Valadares (MG)

10.100.02

PORTARIA/PRESI 600- 317 DE DE OUTUBRO DE 2009

Suspende os prazos processuais na Subseção Judiciária de Governador Valadares/MG no período de 5 a 10 de outubro de 2009.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso das suas atribuições legais e tendo em vista a decisão do Conselho de Administração na sessão realizada em 1º de outubro de 2009, constante nos autos do Processo Administrativo 5.299/2009 - TRF1,

CONSIDERANDO:

a) a realização do MUTIRÃO DE AUDIÊNCIAS, com a presença de magistrados de distintas localidades, no período de 5 a 10 de outubro de 2009, com o objetivo de atender a mais de mil jurisdicionados da região leste de Minas Gerais, o que trará enormes benefícios, como o fácil acesso à Justiça e o combate efetivo à morosidade processual;

b) a magnitude do evento, com o comparecimento aproximado de setecentas pessoas por dia à Subseção Judiciária de Governador Valadares;

c) a extrema precariedade com que serão desenvolvidos os trabalhos das secretarias das Varas e do Juizado Especial Federal no período, inclusive com a mudança de mobiliário, o que acarretará transtornos no manuseio dos processos;

d) a necessidade de mobilizar todos os funcionários da Subseção para prestar serviço no mutirão,

RESOLVE:

I - Suspender os prazos processuais na Subseção Judiciária de Governador Valadares/MG no período de 5 a 10 de outubro de 2009.

II - Manter, no período, a apreciação de ações, procedimentos e medidas de urgência que visem evitar perecimento de direito.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Desembargador Federal JIRAIR ARAM MEGUERIAN

Presidente


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