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Portaria institui a a Comissão Permanente de Supervisão dos Requisitos do Prêmio CNJ de Qualidade e estabelece as competências dos coordenadores e gerentes executivos

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO 

PORTARIA PRESI 463/2024 

Institui a Comissão Permanente de Supervisão dos Requisitos do Prêmio CNJ de Qualidade e estabelece as competências dos coordenadores e gerentes executivos dos requisitos no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO , no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o constante nos autos do PAe/SEI 0002243- 65.2024.4.01.8000, 

CONSIDERANDO: 

a) a Portaria CNJ 353/2023, que instituiu o regulamento do Prêmio CNJ de Qualidade 2024; 

b) que a premiação visa a estimular e reconhecer o desenvolvimento de mecanismos de governança e gestão, contribuir para o aprimoramento da prestação jurisdicional e promover a transparência e a melhoria na prestação de informações, alvos atingidos pelos objetivos estratégicos da Justiça Federal da 1ª Região 2021–2026; 

c) a necessidade de consolidar informações e de desenvolver ações integradas no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região, envolvendo o Tribunal e as suas seções judiciárias, 

RESOLVE: 

Art. 1º INSTITUIR a Comissão Permanente de Supervisão dos Requisitos do Prêmio CNJ de Qualidade na Justiça Federal da 1ª Região - ComPrêmio, com a finalidade de supervisionar as providências adotadas para o cumprimento integral dos requisitos do Prêmio CNJ de Qualidade, regulamentado anualmente por meio de Portaria do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, e a manter e/ou melhorar o desempenho da Justiça Federal da 1ª Região, a cada ano, na premiação. 

§ 1º Integrarão a comissão de que trata o caput deste artigo: 

I - Gestor(a) de Metas do 2º Grau, que atuará como Presidente da ComPrêmio; 

II - Gestor(a) de Metas do 1º Grau, que atuará como Vice-Presidente da ComPrêmio e substituto automático do Presidente da comissão nas suas ausências; 

III - o(a) diretor(a)-geral da Secretaria do Tribunal; IV - o(a) diretor(a) da Secretaria de Governança e Gestão Estratégica – Secge; 

V - o(a) diretor(a) da Divisão de Elaboração e Monitoramento da Estratégia – Diple; 

VI - o(a) diretor(a) da Divisão de Informações Negociais e Estatística – Diest. 

§ 2º Compete à ComPrêmio: 

I - Conhecer o contexto, a legislação e as normas infralegais vigentes e, em especial, a portaria CNJ regulamentadora do Prêmio CNJ de Qualidade; 

II - Analisar, a cada ano, os requisitos do Prêmio CNJ de Qualidade para: a) verificar a necessidade de impugnação do edital/regulamento, divulgado por meio de Portaria do CNJ, adotando as providências necessárias para envio tempestivo da impugnação; b) indicar à Presidência os coordenadores e gerentes executivos a serem indicados como responsáveis pela gestão de cada requisito no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região; 

III - Manter canal de comunicação aberto com os coordenadores e gerentes executivos designados para que estes informem, independentemente de solicitação, as ações em curso e/ou a serem providenciadas para a gestão dos requisitos, os recursos orçamentários, humanos e materiais necessários, os riscos que ameaçam tais ações e/ou recursos e os controles internos adotados para mitigação ou eliminação desses riscos, em especial aqueles voltados ao não-atingimento da pontuação integral dos requisitos; 

IV - Supervisionar a análise tempestiva do resultado preliminar quanto às pontuações e/ou penalizações recebidas e deliberar sobre a possibilidade e/ou necessidade de interposição de recurso; 

V - Garantir, quando for o caso, o envio tempestivo do recurso ao CNJ; VI - Quando necessário, solicitar aos coordenadores informações consolidadas do Tribunal e das seções e subseções judiciárias da Justiça Federal da 1ª Região sobre os requisitos da premiação; 

VII - Supervisionar as providências adotadas pelos coordenadores e gerentes executivos para o cumprimento integral dos requisitos, de modo a promover a manutenção ou melhoria do desempenho da Justiça Federal da 1ª Região, a cada ano, na premiação. 

§ 3º Cabe ao Presidente da ComPrêmio representar o TRF da 1ª Região em comitês ou em reuniões promovidas pelo CNJ e/ou CJF relacionadas ao Prêmio CNJ de Qualidade. 

Art. 2º A o s coordenadores dos requisitos, designados por meio de Portaria da Presidência, compete, em relação aos temas sob sua responsabilidade: 

I - Conhecer o contexto, a legislação e as normas infralegais vigentes e, em especial, a portaria CNJ regulamentadora do Prêmio CNJ de Qualidade; 

II - Garantir que todas as exigências das resoluções, portarias e recomendações do CNJ, CJF e TRF 1ª Região relacionadas ao tema sejam cumpridas de forma eficaz, eficiente e efetiva no âmbito da 1ª Região; 

III - Representar o TRF 1ª Região em comitês ou em reuniões promovidas pelo CNJ e/ou CJF, quando solicitado pela ComPrêmio; 

IV - Prestar informações consolidadas do Tribunal e das seções e subseções judiciárias da 1ª Região à ComPrêmio, nos prazos e formatos solicitados, acerca das ações em curso e/ou a serem providenciadas para a gestão dos requisitos, os recursos orçamentários, humanos e materiais necessários, os riscos que ameaçam tais ações e/ou recursos e os controles internos adotados para mitigação ou eliminação desses riscos, em especial aqueles voltados ao não-atingimento da pontuação integral dos requisitos; 

V - No âmbito do Tribunal: 

a) Solicitar e gerir os recursos orçamentários, humanos e materiais necessários à implantação e promoção da continuidade das ações, iniciativas (estratégicas, táticas e/ou operacionais), processos de trabalho, eventos e capacitações; 

b) Coordenar, divulgar, analisar resultados e, quando for o caso, promover ações corretivas para as ações, iniciativas, processos de trabalho, eventos e capacitações; 

c) Prestar contas à Presidência do Tribunal por meio de relatórios objetivos; 

d) Garantir a realização de reuniões periódicas dos comitês, comissões e unidades responsáveis pelos requisitos, especialmente quando houver previsão normativa; 

e) Promover o gerenciamento de riscos e oportunidades das aquisições, iniciativas e processos de trabalho, monitorando a implantação e execução dos controles internos; 

VI - No âmbito das seções e subseções judiciárias, manter contato com os coordenadores locais dos requisitos, prestando-lhes apoio técnico na realização das atribuições relativas ao inciso V deste artigo nas respectivas seções e subseções judiciárias vinculadas. 

Art. 3º Aos gerentes executivos, designados por meio de Portaria da Presidência, compete, em relação aos temas sob sua responsabilidade: 

I - Conhecer o contexto, a legislação e as normas infralegais vigentes; 

II - Tomar as providências necessárias para que todas as exigências das resoluções, portarias e recomendações do CNJ, CJF e TRF 1ª Região relacionadas ao tema sejam cumpridas de forma eficaz, eficiente e efetiva; 

III - Realizar os trabalhos e atividades solicitados pelo coordenador designado na forma do caput do art. 2º; 

IV - Solicitar, consolidar e prestar informações do Tribunal e das seções e subseções judiciárias da da 1ª Região, nos prazos e formatos solicitados pelo coordenador ou por membro da ComPrêmio, acerca das ações em curso e/ou a serem providenciadas para a gestão dos requisitos, dos recursos orçamentários, humanos e materiais necessários, dos riscos que ameaçam tais ações e/ou dos controles internos adotados para mitigação ou eliminação desses riscos, em especial aqueles voltados ao não-atingimento da pontuação integral dos requisitos; 

V - No âmbito do Tribunal: 

a) Executar os recursos orçamentários e gerir os recursos humanos e materiais disponibilizados para a implantação e promoção da continuidade das ações, iniciativas (estratégicas, táticas e/ou operacionais), processos de trabalho, eventos e capacitações; 

b) Realizar as ações, iniciativas, processos de trabalho, eventos e capacitações, de modo a produzir os resultados planejados, providenciando a sua divulgação; 

c) Preparar relatórios objetivos que possibilitem o monitoramento, a análise de resultados, a promoção de ações corretivas e a prestação contas à Presidência do Tribunal; 

d) Propor ao coordenador a realização de reuniões periódicas dos comitês, comissões e unidades responsáveis pelos requisitos, especialmente quando houver previsão normativa, elaborando as respectivas atas, preferencialmente, com lista de presença; 

e) Efetuar o gerenciamento de riscos e oportunidades das aquisições, iniciativas e processos de trabalho, propondo e executando os respectivos controles internos; 

f) Manter as informações sobre o tema sempre atualizada no Portal do TRF1; 

VI - Em relação às seções e subseções judiciárias: 

a) Manter contato com os gerentes executivos locais, prestando-lhes apoio técnico na realização das atribuições relativas ao inciso V deste artigo nas respectivas seções e subseções judiciárias vinculadas; 

b) Quando necessário, solicitar informações e consolidá-las, providenciando o envio tempestivo à autoridade ou unidade solicitante; 

c) Apoiar o coordenador no monitoramento dos trabalhos realizados pelas seções e subseções judiciárias. 

Art. 4º As seções judiciárias da 1ª Região devem designar, por meio de Portaria do Diretor do Foro, os coordenadores e gerentes executivos dos requisitos do Prêmio CNJ de Qualidade, informando à Secretaria de Governança e Gestão Estratégica – Secge o número do processo administrativo eletrônico – PAe, o número e o link de publicação da portaria na Biblioteca Digital e os contatos das pessoas designadas (nome completo, telefone e e-mail). 

Parágrafo único. A Secge deve juntar ao PAe principal, acessível a todos os magistrados e servidores, a relação das pessoas designadas, no Tribunal e nas seções judiciárias, com os seus nomes completos, telefone e e-mail. 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Desembargador Federal JOSÉ AMILCAR DE QUEIROZ MACHADO 

Presidente


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