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Portaria dispõe sobre a realização de inspeção no Tribunal Regional Federal da 1ª Região

JUSTIÇA FEDERAL 

CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL 

PORTARIA CJF N. 156, DE 15 DE MARÇO DE 2024 

Dispõe sobre a realização de inspeção no Tribunal Regional Federal da 1ª Região. 

O MINISTRO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA FEDERAL , no uso de suas atribuições legais e regimentais, e 

CONSIDERANDO que a Corregedoria-Geral da Justiça Federal é órgão de fiscalização, controle e orientação normativa da Justiça Federal de 1º e 2º graus; 

CONSIDERANDO que compete à Corregedoria-Geral da Justiça Federal, nos termos da Lei n. 11.798, de 29 de outubro de 2008, a realização de inspeções e correições permanentes ou periódicas, ordinárias ou extraordinárias, gerais ou parciais, nos Tribunais Regionais Federais, 

RESOLVE: 

Art. 1º Instaurar inspeção no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, no período de 8 a 12 de abril de 2024, que abrangerá a Presidência, a Vice-Presidência, a Corregedoria Regional, bem como os gabinetes dos desembargadores federais e as seguintes unidades: Coordenação Regional dos Juizados Especiais Federais, Escola de Magistratura Federal da 1ª Região, Coordenação do Sistema de Conciliação da 1ª Região, Divisão de Processamento dos Feitos da Vice-Presidência, Coordenadoria de Validação de Registros, Verificação de Regularidade e Informações Processuais, Coordenadoria da Corte Especial e das Seções e de Feitos da Presidência, Coordenadorias dos Órgãos Julgadores das 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Seções, Coordenadoria de Execução Judicial, Gabinete Executivo de Apoio ao Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas, Coordenadoria de Inteligência e Segurança Institucional, Assessoria de Assuntos da Magistratura, Estatística e Sistemas Judiciais Eletrônicos. 

Art. 2º O Tribunal deverá providenciar, durante o período de 1º a 19 de abril de 2024, acesso remoto aos sistemas processuais para os integrantes nomeados nesta Portaria. 

Art. 3º O cronograma das atividades de inspeção será informado ao Tribunal, por meio de ofício em que constarão as orientações quanto à execução dos trabalhos e aos horários de realização das entrevistas. 

Art. 4º Os trabalhos de inspeção terão início no dia 8 de abril às 10 horas e a solenidade de abertura será às 16h. 

Art. 5º Determinar a expedição de ofício à Presidência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, dando conhecimento da realização da inspeção e solicitando a divulgação desta Portaria aos membros e servidores do Tribunal. 

Art. 6º Esclarecer que, durante a inspeção, as atividades jurisdicionais e administrativas deverão prosseguir normalmente. 

Art. 7º Designar, conforme autoriza o art. 21 do Provimento n. 1, de 5 de janeiro de 2009, desta Corregedoria-Geral, para participar da inspeção: 

I – os Desembargadores Federais Guilherme Couto de Castro e Marcello Ferreira de Souza Granado, do TRF da 2ª Região; José Marcos Lunardelli e Therezinha Astholphi Cazerta, do TRF da 3ª Região; Salise Monteiro Sanchotene, Sebastião Ogê Muniz e Taís Schilling Ferraz, do TRF da 4ª Boletim de Serviço Eletrônico - CJF em 18/03/2024 Portaria 156 (0560945) SEI 0003837-05.2023.4.90.8000 / pg. 1 Região; e Edilson Pereira Nobre Júnior, Joana Carolina Lins Pereira e Manoel de Oliveira Erhardt, do TRF da 5ª Região. 

II – o Juiz Federal Auxiliar da Corregedoria-Geral Erivaldo Ribeiro dos Santos para coordenar a inspeção. 

III – os servidores Alexandros Pereira Christopoulos, Ana Beatriz Giamarino Moreira, Andresa Karla de Melo Mafra, Bruno José Nogueira, Cláudia Virgínia Medeiros Lopes, Denise Guimarães Tângari, Édis André Taffarel, Evilane Prata Antunes Ribeiro Martins , Glaura Reis Credie Passos, Guilherme Reginato Gomes, Joelmir Rodrigues da Silva, José Claudiano Ferreira de Abrantes, José Darlan Costa Pereira, Lucas Aidar dos Anjos, Luciana de Medeiros Fernandes, Luciana Felicio Rublescki, Luigi Frusciante Filho, Márcia Alves da Silva Abi-Acl, Maria Eugenia Heck Griep, Maria Paula Maranhão de Queiroz Campos Lopes, Mauro de Moraes Gomes, Paulo Roberto Serraglio Júnior, Regina Valde Bataiolli, Renato de Oliveira Paes, Rosa Miriam Farias Prysthon, Simone Katsuren Nakasato e Taíssa Souza Medeiros. 

Art. 8º Designar a Secretária da Corregedoria-Geral, Denise Guimarães Tângari, como responsável pelas anotações, guarda de documentos, arquivos eletrônicos e informações destinados à consolidação do relatório. 

Art. 9º Determinar a expedição de ofícios ao Ministério Público Federal, ao Conselho Nacional de Justiça e à Ordem dos Advogados do Brasil (Conselho Federal e Seccionais do Acre, Amazonas, Amapá, Bahia, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima e Tocantins) para comunicar a realização da inspeção. 

Art 10 Fica revogada a Portaria CJF n. 150, de 11 de março de 2024. 

Ministro OG FERNANDES 

Corregedor-Geral da Justiça Federal


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