Your browser does not support JavaScript!
modal 1 2 3

Portaria da Presidência autoriza o afastamento do trabalho de gestantes, imunodeprimidos e demais grupos de risco

PORTARIA/PRESI 600-272 DE 13 DE agosto DE 2009

Autoriza o afastamento do trabalho de gestantes, imunodeprimidos e demais grupos de risco da Primeira Região, no período de 14 a 31 de agosto de 2009.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso das suas atribuições legais,

CONSIDERANDO:

a) que a Organização Mundial de Saúde anunciou a existência de pandemia decorrente do vírus Influenza A (H1N1) e que o Ministério da Saúde recomendou medidas preventivas para evitar a propagação do vírus;

b) que, por informações do setor médico, há servidores licenciados com quadro de pneumonia, apesar de não submetidos a exame para detectar a presença do vírus Influenza A (H1N1);

c) que as gestantes apresentam maior risco de desenvolver complicações decorrentes da doença respiratória aguda grave ocasionada pelo vírus Influenza A (H1N1);

d) que o índice de desfecho fatal, no caso desse grupo de risco, é o maior;

e) que, no Distrito Federal e em alguns Estados, os Governos locais decretaram a dispensa de gestantes e imunodeprimidos em decorrência da pandemia;

f) que as Casas do Congresso Nacional e o colendo Tribunal Superior do Trabalho também já adotaram medida semelhante;

g) a necessidade de garantir a integridade física dos magistrados, servidores, estagiários e prestadores de serviço que atuam na Primeira Região,

RESOLVE:

I - AFASTAR do trabalho, no período de 14 a 31 de agosto de 2009, todas as magistradas, servidoras, estagiárias e prestadoras de serviço gestantes do Tribunal e das Seções e Subseções Judiciárias da Primeira Região.

II - DETERMINAR a comprovação da gravidez à chefia imediata no prazo de 5 (cinco) dias a contar do início do afastamento e a juntada do comprovante à respectiva folha de ponto.

III - Os dispositivos desta portaria aplicam-se aos imunodeprimidos e aos demais grupos de risco, mediante atestado de médico assistente e posterior avaliação pericial.

IV - Esta portaria entra em vigor no dia de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Comunique-se, para fins de controle, aos Exmos. Srs. Ministros Presidentes do Conselho Nacional de Justiça, do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Contas da União e aos Exmos. Ministros Corregedor Nacional de Justiça e Corregedor-Geral da Justiça Federal.

Desembargador Federal JIRAIR ARAM MEGUERIAN

Presidente


29 visualizações