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Instauração de Inspeção

Portaria nº 103, de 10 de março de 2009

Portaria de Inspeção Justiça Federal Comum e Juizados Especiais Federais de Belo Horizonte - Minas Gerais

O Ministro-Corregedor Nacional de Justiça, no uso de suas atribuições,

Considerando que há expressivo número de expedientes administrativos junto ao Conselho Nacional de Justiça envolvendo os Juizados Especiais Federais de Belo Horizonte;

Considerando que somente a verificação in loco e conjunta dos Juizados Federais, Turmas Recursais Federais e dos Juízos Federais Comuns de Primeiro Grau permitirá uma avaliação consistente sobre a distribuição e o funcionamento dos serviços judiciários federais em Belo Horizonte, a fim de que sejam tomadas as medidas necessárias para aumentar a eficiência dos trabalhos (art. 103-B, § 4º, II, da CF);

Considerando o disposto no artigo 31, III, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça, e também os artigos 45 a 62 do Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça;

RESOLVE:

1. Instaurar inspeção junto aos Juizados Especiais Federais, Turmas Recursais Federais e Juízos Federais Comuns de Belo Horizonte, Minas Gerais. A inspeção terá início no dia 24/03/2009 e incluirá as unidades judiciárias e administrativas dos órgãos inspecionados.

2. Determinar que, por meio da Secretaria da Corregedoria Nacional de Justiça, seja oficiado ao chefe do Ministério Público Federal no Estado, ao Chefe da Advocacia Geral da União no Estado, ao Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil - Secção Minas Gerais e ao chefe da Defensoria Pública Federal no Estado, comunicando-lhes o dia e hora do início dos trabalhos.

2.1. Esclarecer que os interessados poderão acompanhá-los no local onde funciona o Primeiro Juizado Especial Federal de Belo Horizonte.

3. Esclarecer que, durante a inspeção, os serviços forenses não serão suspensos e deverão prosseguir regularmente;

4. Informar que conduzirão os trabalhos os Juízes auxiliares da Corregedoria Nacional de Justiça, Drs. José Paulo Baltazar Júnior, Ricardo Cunha Chimenti e Salise Monteiro Sanchotene, aos quais, sem prejuízo dos poderes conferidos ao Ministro-Corregedor, delega a realização dos trabalhos de inspeção e dos atos necessários ao bom desenvolvimento dos trabalhos;

5. Designar os servidores Vanessa Cristina Motta de Barros Barreto, Eduardo Mendes Vieira da Gama, Izabela Padilha dos Santos, Alexandre Padula Jannuzzi e Francisco José Correa de Abrantes para assessorarem nos trabalhos;

6. Designar a servidora Vanessa Cristina Motta de Barros Barreto como secretária responsável pelas anotações e guarda dos documentos, arquivos eletrônicos e informações destinadas à consolidação dos trabalhos;

7. Determinar que seja oficiado ao Sr. Presidente do Conselho da Justiça Federal, ao Sr. Presidente do Egrégio Tribunal Regional Federal da Primeira Região, ao Sr. Corregedor Geral da Justiça Federal da Primeira Região e ao Sr. Juiz Federal Diretor do Foro - Seção

Judiciária de Minas Gerais, convidando-lhes para a inspeção e solicitando-lhes que:

7.1 Providenciem a publicação desta Portaria junto à entrada principal dos prédios dos fóruns federais de Belo Horizonte, dos prédios dos Juizados Especiais Federais de Belo Horizonte e nos Sites do Conselho da Justiça Federal e do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, em local de destaque, de 16/03/2009 a 25/03/2009;

8. Determinar a autuação deste expediente como Inspeção, bem como a sua publicação no Diário Oficial da União e no site do Conselho Nacional de Justiça.

Brasília, 10 de março de 2009.

Ministro GILSON DIPP

Corregedor Nacional de Justiça


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