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Alterado dispositivo do regimento Interno do TRF 1ª Região

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO 

EMENDA REGIMENTAL 8/2024 

Altera dispositivos do Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO , no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o decidido na sessão virtual do Plenário do Tribunal realizada em 25/03/2024, nos autos dos PAe 0007629-76.2024.4.01.8000, 0006836- 40.2024.4.01.8000, 0007748-37.2024.4.01.8000, 0007774-35.2024.4.01.8000 e 0007738- 90.2024.4.01.8000, 

RESOLVE: 

Art. 1º O Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da 1ª Região passa a vigorar com as seguintes alterações: 

Art. 11. ................... 

[...] 

VI – decidir, por motivo de interesse público, a remoção ou disponibilidade e aposentadoria, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, de juiz federal, de juiz federal substituto ou de membro do próprio Tribunal; 

[...] 

Art. 21. ................... 

[...] 

XLI – decidir os processos disciplinares dos servidores do Tribunal e da Justiça Federal de primeiro grau da 1ª Região, quando puderem resultar nas penas de demissão, cassação de aposentadoria e disponibilidade; 

[...] 

Parágrafo único. (Revogado) 

Art. 68. ................... 

[...] 

§ 3º ................... 

[...] 

II – por ordem decrescente de antiguidade na magistratura da Região no cargo de juiz federal, juízes convocados na mesma seção; 

[...] 

IV – juízes convocados ou em auxílio ao Tribunal, por ordem de antiguidade no cargo de juiz federal na magistratura da Região. 

Art. 75. ................... 

[...] 

VI – (Revogado) 

[...] 

Art. 109. Ao diretor-geral da Secretaria do Tribunal, juiz federal ou bacharel em direito, administração, economia ou ciências contábeis, nomeado em comissão pelo presidente, compete supervisionar, coordenar e dirigir todas as atividades administrativas da Secretaria, de acordo com a orientação estabelecida pelo presidente e pelas deliberações do Tribunal. 

[...] 

§ 2º O diretor-geral será substituído em suas férias, faltas e impedimentos por juiz federal em auxílio à Presidência ou por diretor de secretaria que preencha os requisitos exigidos para o cargo, designado pelo presidente do Tribunal. Art. 117. ................... 

[...] 

II – a ordem de investidura na magistratura federal no cargo de juiz federal; 

[...] 

Art. 2º Esta Emenda Regimental entra em vigor na data de sua publicação. 

Desembargador Federal JOSÉ AMILCAR DE QUEIROZ MACHADO 

Presidente 


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