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Jurisdição

  • Jurisdição
    •              A Subseção de Redenção é composta de vara única, possuindo competência geral e Juizado Especial Federal Adjunto cível e criminal, conforme disposto na Portaria/Presi/Cenag Nº 125 de 11/05/2011.

                    A jurisdição da Subseção de Redenção está definida na Resolução Presi n. 8, de 11 de março de 2016, composta dos municípios de Redenção, Água Azul do Norte, Bannach, Conceição do Araguaia, Cumaru do Norte, Floresta do Araguaia, Ourilândia do Norte, Pau d’Arco, Rio Maria, Santa Maria das Barreiras, Santana do Araguaia, São Félix do Xingu, Sapucaia, Tucumã, Xinguara.

       

                  A jurisdição da Sede e demais Subseções está disponível na referida Resolução.