A Subseção de Altamira é composta de vara única, possuindo competência geral e Juizado Especial Federal Adjunto cível e criminal, conforme disposto na Resolução nº 18, de 28.06.2005.
A jurisdição da Subseção de Altamira está definida na Resolução Presi n. 8, de 11 de março de 2016, composta dos municípios de Altamira, Anapu, Brasil Novo, Medicilândia, Porto de Moz, Senador José Porfírio, Vitória do Xingu.
A jurisdição da Sede e demais Subseções está disponível na referida Resolução.