Plantão - JANEIRO/2024 (Portaria SJPA-Diref 227/2023, de 27/12/2023, alterada pela Portaria SJPA-Diref 5/2024, de 08/01/2024).
07 a 10 de janeiro de 2024
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Vara Única da Subseção Judiciária de Castanhal
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(91) 99133-9198
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11 a 20 de janeiro de 2024
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2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Santarém
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(93) 99177-5757 |
21 a 31 de janeiro de 2024
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Vara Única da Subseção Judiciária de Redenção
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(94) 98803-0775 |
Periodicidade e horário: A escala de plantão da Seção Judiciária do Pará é única. Os magistrados plantonistas designados respondem pela Sede da Seccional e Subseções Judiciárias a ela vinculadas, nos dias úteis (iniciando-se às 18h01min e finalizando às 8h59min do dia seguinte), finais de semana, feriados, pontos facultativos e recessos (Art. 185 do Provimento Coger n.º 19126799, de 19/04/2020).
Base legal:
Resolução n. 71, de 31/03/2009, do Conselho Nacional da Justiça, que dispõe sobre o regime de plantão judiciário em primeiro e segundo graus de jurisdição.
Provimento n.º 10126799, de 19/04/2020 da Corregedoria-Geral do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Resolução n. 79, de 19/11/2009, alterada pela de nº 2013/00243, de 09/05/2013, ambas do Conselho da Justiça Federal.
Portaria Presi n. 10010993, de 24/03/2020, que regulamenta o peticionamento no plantão ordinário.
Portaria SJPA-Diref 10219295, de 08.05.2020, publicada no Boletim Eletrônico de Serviço da 1ª Região de 11.05.2020, que consolidou as alterações nos atos normativos da Seção Judiciária do Pará em decorrência da novas disposições previstas no Provimento Coger n.º 10126799, especialmente as regulamentadas na Portaria SJ Diref 272 (2403230), alterada pela Portaria SJPA Diref n.º 8015322, de 12.04.2019, que versa sobre a forma de elaboração da escala anual de plantões dos magistrados da Seção Judiciária do Pará/Capital
Atenção: No PLANTÃO, as petições não devem ser encaminhadas pelo sistema de transmissão eletrônica de atos processuais da 1ª Região – e-Proc, devendo o interessado entrar em contato direto com o plantonista para a entrega da petição, através do telefone listado na Portaria de plantão.
* Durante o plantão serão apreciados os pedidos, ações, procedimentos e medidas de urgência destinados a evitar perecimento de direito, assegurar a liberdade de locomoção ou garantir a aplicação da lei penal; (leia os art.s 184 a 13 do Prov. COGER nº 19126799, de 19/04/2020).