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Jurisdição

  • Jurisdição
    •         A Subseção de Castanhal é composta de vara única, possuindo competência geral e Juizado Especial Federal Adjunto cível e criminal, conforme disposto na Resolução nº 18, de 28.06.2005.

              A jurisdição da Subseção de Castanhal está definida na Resolução Presi n. 8, de 11 de março de 2016, composta dos municípios de Castanhal, Augusto Corrêa, Bonito, Bragança, Capanema, Curuçá, Igarapé-Açu, Inhangapi, Magalhães Barata, Maracanã, Marapanim, Nova Timboteua, Peixe-Boi, Primavera, Quatipuru, Salinópolis, Santa Maria do Pará, Santarém Novo, São Domingos do Capim, São Francisco do Pará, São João da Ponta, São João de Pirabas, Terra Alta, Tracuateua, Viseu.

              A jurisdição da Sede e demais Subseções está disponível na referida Resolução.