A Subseção Judiciária de Marabá foi implantada em 21 de junho de 1996, em decorrência da sanção, pelo Poder Executivo, da Lei nº 7.631/87, conforme disposto na Resolução n. 16 de 12 de junho de 1996 do TRF1ª Região.
Varas:
A Subseção é composta de duas varas. A 1ª Vara possui competência geral e Juizado Especial Federal Adjunto cível e criminal.
A 2ª Vara Federal de Marabá/PA, instalada pela Portaria/Presi/Cenag n. 214 de 11/05/2011, possui também competência para processar e julgar todas as ações (cíveis, criminais e de execuções fiscais) de todas as classes e ritos que, direta ou indiretamente, versem sobre Direito Ambiental ou Agrário (PROV/Coger n. 59 de 18/05/2011), exemplificativamente:
a) ações civis públicas;
b) mandados de segurança;
c) ações anulatórias de débito fiscal e tributação ambiental, inclusive relacionadas com importações, exportações e isenções;
d) execuções de sentença provisórias ou definitivas;
e) execuções fiscais;
f) exceção de pré-executividade ou embargos à execução;
g) ações de indenização por danos sofridos individualmente, inclusive se fundamentadas no Código Civil;
h) cartas precatórias;
i) atos administrativos relacionados com o meio ambiente cultural e processos de jurisdição voluntária;
j) termos circunstanciados e processos de crimes ambientais.
Juiz Federal Titular da 1ª vara: Dr. Marcelo Honorato
Juiz Federal Substituto da 1ª vara:
Diretor de Secretaria: Evando José Guimarães Martins Filho
Juiz Federal Titular da 2ª vara: Dr. Heitor Moura Gomes
Juiz Federal Substituto da 2ª vara:
Diretora Secretaria: Ana Christina Maranhão Juliano
Atendimento:
- Vara Federal e JEF: de 9 às 16 h