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Dados Institucionais

  • Dados Institucionais
    • Foto Fachada Marabá 

      A Subseção Judiciária de Marabá foi implantada em 21 de junho de 1996, em  decorrência da sanção, pelo Poder Executivo, da Lei nº  7.631/87, conforme disposto na Resolução n.  16 de 12 de junho de 1996 do TRF1ª Região.

      Varas:

      A Subseção é composta de duas varas. A 1ª Vara possui competência geral e  Juizado Especial Federal Adjunto cível e criminal.

      A 2ª Vara Federal  de Marabá/PA, instalada pela Portaria/Presi/Cenag n. 214 de 11/05/2011, possui também  competência para processar e julgar todas as ações (cíveis, criminais e de  execuções fiscais) de todas as classes e ritos que, direta ou indiretamente,  versem sobre Direito Ambiental ou Agrário (PROV/Coger n.  59 de 18/05/2011), exemplificativamente:

                    a) ações civis  públicas;
                    b) mandados de segurança;
                    c) ações  anulatórias de débito fiscal e tributação ambiental, inclusive relacionadas com  importações, exportações e isenções;
                    d) execuções de sentença  provisórias ou definitivas;
                    e) execuções  fiscais;
                    f) exceção de pré-executividade ou embargos à  execução;
                    g) ações de indenização por danos sofridos  individualmente, inclusive se fundamentadas no Código Civil;
                    h)  cartas precatórias;
                    i) atos administrativos relacionados com o  meio ambiente cultural e processos de jurisdição voluntária;
                    j)  termos circunstanciados e processos de crimes ambientais.

      Juiz Federal Titular da 1ª vara: Dr. Marcelo Honorato

      Juiz Federal Substituto da 1ª vara:

      Diretor de Secretaria: Evando José Guimarães Martins Filho

      Juiz Federal Titular da 2ª vara: Dr. Heitor Moura Gomes

      Juiz Federal Substituto da 2ª vara:

      Diretora Secretaria: Ana Christina Maranhão Juliano

      Atendimento:

      - Vara Federal e JEF: de 9 às 16 h