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Como ingressar com ação

COMO INGRESSAR COM AÇÃO NOS JEFS
 
Qualquer pessoa física, as microempresas e empresas de pequeno porte poderão ajuizar ação nos Juizados Especiais Federais - JEFs, desde que a causa esteja dentro da competência dos JEFs, por intermédio de advogado privado ou exercendo o jus postulandi. O jus postulandi poderá ser exercido:
       
  • Por meio do serviço de Atermação Online, nossa equipe poderá ajudá-lo com a elaboração da petição inicial e distribuição de seu processo no Sistema PJe. Atermação é o ato de ouvir o cidadão com a sua demanda para o juizado especial e transformar em um Termo a ser dirigido ao juiz.

O Núcleo  de apoio aos Juizados Especiais do Pará, composto por servidores e estagiários da Justiça Federal, orienta sobre a competência dos Juizados Especiais Federais e os documentos necessários para propor uma ação, além de auxiliar na redação do pedido inicial***, nos termos narrados pelo autor.

Para isso, você deverá nos informar seus dados e enviar todos os documentos necessários por meio do sistema e nossa equipe de atendimento irá elaborar a petição inicial (pedido para o juiz) e realizará a autuação do processo no Pje para você.

       
  •  por intermédio de convênios entre a Justiça Federal e os Núcleos de Prática Jurídica de Universidades locais: 
 NPJ CesupaNPJ Unifamaz
           

Agendamento prévio para atendimento presencial 

           
(091) 4009-9185npj@famaz.edu.br
           
            (91) 3222-7560 - Ramal 6903
Período de atendimentoQuartas e sextas-feiras, das 8h50 às 11h20.Terças e quartas-feiras, das 8h às 10h30 e das 14h às 16h30.
LocalAv. Alcindo Cacela, nº 980, Bairro Umarizal (entre Domingos Marreiros e Boaventura da Silva)Av. Visconde de Souza Franco, n.º 326, Bairro Reduto. 
 

Endereço: Rua dos Mundurucus, 1794 - Batista Campos.
Telefone: (91) 3110-8000


















  ***Obs.: O serviço de atermação consite estritamente em redigir o petido (petição) inicial e inserí-lo no sistema processual (PJe). Em seguida, o próprio interessado deverá acompanhar o andamentto do pedido na internet ou no juizado para o qual a ação for distribuída. 

É o autor quem deverá, por conta própria, providenciar e juntar petições no decorrer do processo, caso seja necessário apresentar algum documento ou prestar alguma informação ao juízo nos processos em andamento. 

Ingressar com uma ação não significa ganhar a causa. Alguns pedidos são considerados improcedentes. Caso o autor queira recorrer da sentença, precisará da assistência de um advogado ou da Defensoria Pública da União. Na 1ª instância, todos os atos são gratuitos, mas, para recorrer, é preciso pagar custas.