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JEF

CONTATOS TELEFÔNICOS - Plantão Judicial Extraordinário

PLANTÃO JUDICIAL - ATENDIMENTO AO PÚBLICO EXTERNO

Plantão Judicial: das 18h00 às 8h59 do dia seguinte, nos dias úteis da semana, de segunda a sexta-feira, bem como nos finais de semana, feriados e pontos facultativos, de forma contínua, sem interrupção no atendimento, e no recesso forense de 20 de dezembro a 6 de janeiro.

Público Externo: 9h às 16h, nos dias úteis, de segunda a sexta-feira. Das 16h01min às 17h59min, nos dias úteis de segunda a sexta-feira, apenas para atendimentos urgentes (virtual), na Sede da Seção Judiciária e em todas as Subseções Judiciárias vinculadas

Fundamentação Legal: Portaria SJBA- DIREF 320/2022
Art. 2º O horário de expediente externo (presencial e virtual) da Justiça Federal no Estado da Bahia, na Sede da Seção Judiciária e em todas as Subseções Judiciárias vinculadas, é das 9h às 16h, nos dias úteis de segunda a sexta-feira.
Art. 3º. O período das 16h01min às 17h59min, nos dias úteis de segunda a sexta-feira, também é considerado horário de expediente externo, porém, apenas para atendimentos urgentes (virtual), na Sede da Seção Judiciária e em todas as Subseções Judiciárias vinculadas.
Art. 4º. O plantão judicial na Justiça Federal da Bahia, na Sede da Seção Judiciária e em todas as Subseções Judiciárias vinculadas, é das 18h às 8h59min do dia seguinte, nos dias úteis da semana, de segunda a sexta-feira, bem como nos finais de semana, feriados e pontos facultativos, de forma contínua, sem interrupção no atendimento, e no recesso forense de 20 de dezembro a 6 de janeiro.

 INFORMAÇÕES SOBRE AUXÍLIO EMERGENCIAL
CONSULTAR TELEFONES DO 
NUCOD NA TABELA ABAIXO

  ACESSE O BALCÃO VIRTUAL ATRAVÉS DOS LINKS NA TABELA ABAIXO

 Contatos telefônicos e ferramentas tecnológicas disponíveis para atendimento, protocolo de petições e prática de atos processuais, no horário de atendimento ao público externo (8h às 16h,
nos dias úteis, de segunda a sexta-feira; plantão judicial das 16h01 às 7h59, nos dias úteis de segunda a sexta-feira, e aos sábados, domingos e feriados, a jornada integral), em cumprimento à 

Portaria SJBA- DIREF 320/2022

 

ATENDIMENTO AO PÚBLICO EXTERNO POR MEIO ELETRÔNICO
Processo SEI 3242-45.2020.4.01.8004

 

VARAS FEDERAIS

UNIDADE

SERVIDORES

E-MAIL

TELEFONE

BALCÃO VIRTUAL

09h às 16h

SEI

1ª Vara Cível

Direção da 1ª Vara

01vara.ba@trf1.jus.br

(71) 3617-9105

^ BALCÃO VIRTUAL

10000974

2ª Vara Criminal

Direção da 2ª Vara

02vara.ba@trf1.jus.br

(71) 3617-2760

^ BALCÃO VIRTUAL

10009757

3ª Vara Cível

Direção da 3ª Vara

 03vara.ba@trf1.jus.br

(71) 3617-2757

^ BALCÃO VIRTUAL

 

4ª Vara Cível

Direção da 4ª Vara

04vara.ba@trf1.jus.br

(71) 3617-9111 
Das 09:00 às 16:00h

(71) 3617-2759
Urgência com perecimento de direito

Das 16:00 às 18:00h

^ BALCÃO VIRTUAL

10001164

5ª Vara JEF

Direção da 5ª Vara

05vara.ba@trf1.jus.br

(71) 3616-4655


^
 BALCÃO VIRTUAL


123587448

6ª Vara Cível

Direção da 6ª Vara

 06vara.ba@trf1.jus.br


(71) 3617-2754

(71) 99922-0892 
Atendimentos urgentes, de segunda a sexta-feira das 16h01min às 17h59min

^ BALCÃO VIRTUAL

10001555

7ª Vara Cível e Agrária

Direção da 7ª Vara

07vara.ba@trf1.jus.br

(71) 3617-2753

^ BALCÃO VIRTUAL

10011322

8ª Vara

Execução Fiscal

Direção da 8ª Vara

08vara.ba@trf1.jus.br

(71) 3617-2680
(71) 3617-9233

^ BALCÃO VIRTUAL

10001757

9ª Vara JEF

Direção da 9ª Vara

sepip.09vara.ba@trf1.jus.br

(71) 3616-4696

^ BALCÃO VIRTUAL
 

12586656

10ª Vara Cível

Direção da 10ª Vara

10vara.ba@trf1.jus.br

(71) 3617-2751

^ BALCÃO VIRTUAL

 

11ª Vara Cível

Direção da 11ª Vara

11vara.ba@trf1.jus.br

(71) 3617-2730

^ BALCÃO VIRTUAL

10008378

12ª Vara Cível

Direção da 12ª Vara

09 às 16h
12vara.ba@trf1.jus.br

09 às 16h
(71) 3617-2747

^ BALCÃO VIRTUAL

10005505

16:01 às 17:59h

Apenas perecimento de direito - Portaria Diref 320/2022

Secretaria


sad.12vara.ba@trf1.jus.br

Gabinete

12gabju.ba@trf1.jus.br

13ª Vara Cível

Direção da 13ª Vara

13vara.ba@trf1.jus.br

(71) 3617-9143

^ BALCÃO VIRTUAL

10000851

sepip.13vara.ba@trf1.jus.br

14ª Vara Cível

Direção da 14ª Vara

14vara.ba@trf1.jus.br

(71) 3617-2741

^ BALCÃO VIRTUAL

10009127

15ª Vara JEF

Direção da 15ª Vara

sepip.15vara.ba@trf1.jus.br

(71) 3616-4666
todos os dias da semana

^ BALCÃO VIRTUAL

12587385

16ª Vara Cível

Direção da 16ª Vara

sepip.16vara.ba@trf1.jus.br

(71) 3617-9170
(71) 3617-9137

 ^ BALCÃO VIRTUAL

10000327

17ª Vara Criminal

Direção da 17ª Vara

17vara.ba@trf1.jus.br

(71) 3617-2756

^ BALCÃO VIRTUAL

10001055

18ª Vara

Execução Fiscal

Direção da 18ª Vara

18vara.ba@trf1.jus.br

(71) 3617-2787

^ BALCÃO VIRTUAL

10004977

19ª Vara

Execução Fiscal

Direção da 19ª Vara

19vara.ba@trf1.jus.br

(71) 3617-9155

^ BALCÃO VIRTUAL

15523343

20ª Vara

Execução Fiscal

Direção da 20ª Vara

sepip.20vara.ba@trf1.jus.br

(71) 3617-9166

^ BALCÃO VIRTUAL

12685528

21ª Vara JEF

Direção da 21ª Vara

sepip.21vara.ba@trf1.jus.br

 (71) 3616-4626

^ BALCÃO VIRTUAL

15824635

22ª Vara JEF

Direção da 22ª Vara

22sepip.ba@trf1.jus.br

(71) 3616-4348

^ BALCÃO VIRTUAL

10002776

23ª Vara JEF

Direção da 23ª Vara

23sepip@trf1.jus.br

(71) 3616-4647
(71) 3616-4349

^ BALCÃO VIRTUAL

10003098

24ª Vara

Execução Fiscal

Direção da 24ª Vara

sepip.24vara.ba@trf1.jus.br

24vara.ba@trf1.jus.br

(71) 3617-2939

^ BALCÃO VIRTUAL

15908852

 

TURMA RECURSAL

UNIDADE

SERVIDORES

E-MAIL

TELEFONE

BALCÃO VIRTUAL

09h às 16h

SEI

SETUR

Secretaria Única das Turmas Recursais

turma.recursal.ba@trf1.jus.br

(71) 3616-4679

^ BALCÃO VIRTUAL

14900378

1ª Turma Recursal 

1ª Relatoria

1ª Relatoria

01tr.rel01.ba@trf1.jus.br

 

-

10009490

1ª Turma Recursal 

2ª Relatoria

2ª Relatoria

taise.rocha@trf1.jus.br
jorge.csilva@trf1.jus.br
01tr.rel02.ba@trf1.jus.br

 

-

10009490

1ª Turma Recursal 

3ª Relatoria

3ª Relatoria

carmen.rosa@trf1.jus.br
fernanda.rosa@trf1.jus.br

 

 

10009490

2ª Turma Recursal 

1ª Relatoria

1ª Relatoria

Sabrina Vanzella
Assessora de Gabinete

02tr.rel01.ba@trf1.jus.br

 

-

10009490

2ª Turma Recursal

2ª Relatoria

2ª Relatoria

Camila Oliveira de Souza
Oficial de Gabinete
camila.osouza@trf1.jus.br

(73) 98828-5166 

-

 

Marcelle Von Sohsten Ramalho
Assistente de Gabinete
marcelle.silva@trf1.jus.br

(71) 98114-6776

-

 

2ª Turma Recursal 

3ª Relatoria

3ª Relatoria

Marcia Leal Lara
Oficiala de Gabinete
marcia.lara@trf1.jus.br

(71)   3616-4609

-

 

Ana Cláudia Oitaven Pamponet
Assistente de Gabinete
anaclaudia. Pamponet@trf1.jus.br

(71)   3616-4609

-

 

 3ª Turma Recursal 

1ª Relatoria

1ª Relatoria

03tr.rel01.ba@trf1.jus.br

 

-

10009490

3ª Turma Recursal 

2ª Relatoria

2ª Relatoria

ecila.schitine@trf1.jus.br
ricardo.miranda@trf1.jus.br

 

-

10009490

3ª Turma Recursal 

3ª Relatoria

3ª Relatoria

elisa.reis@trf1.jus.br
nahum.ribeiro@trf1.jus.br

(71) 3616-4606

-

10009490

4ª Turma Recursal 

1ª Relatoria

1ª Relatoria

04tr.rel01.ba@trf1.jus.br
raimundo.luz@trf1.jus.br

 (71) 3616-4330

-

10009490

4ª Turma Recursal 

2ª Relatoria

2ª Relatoria

heloisa.soares@trf1.jus.br
thayanna.santos@trf1.jus.br

(71) 3616-4330

-

10009490

4ª Turma Recursal 

3ª Relatoria

3ª Relatoria

04tr.rel03@trf1.jus.br

(71) 3616-4330

-

10009490

 

CAMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA

UNIDADE

SERVIDORES

E-MAIL

TELEFONE

CONTATO
09h às 16h

SEI

CRP

Camara Regional Previdenciária

cecat.crp.ba@trf1.jus.br

Contato pelo Link

^ LINK

13849176

 

 

SUBSEÇÕES JUDICIÁRIAS

 

UNIDADE

SERVIDORES

E-MAIL

TELEFONE

BALCÃO VIRTUAL

09h às 16h

SEI

 

Alagoinhas

Direção SSJ/ALH

01vara.alh@trf1.jus.br

(das 09h às 16h)
(75)   3422-6729

(das 16h às 17h:59m)
Plantão Judicial
(75) 98864-6553

^ BALCÃO VIRTUAL

15129578
10009135

 

Barreiras

Direção SSJ/BES

01vara.bes@trf1.jus.br

(77) 3611-8896

^ BALCÃO VIRTUAL

10008620

 

Bom Jesus da Lapa

Direção SSJ/BMP

01vara.bmp@trf1.jus.br 

(77) 3481-2026

^ BALCÃO VIRTUAL

12699974

 

Campo Formoso

Direção SSJ/CFS

sepip.01vara.cfs@trf1.jus.br
certidaopje.01vara.cfs@trf1.jus.br

(74)   3645-1605

^ BALCÃO VIRTUAL

12630630

 

Administrativo SESAP-CFS

-------------------------------------------------

(74) 98816-0246

 

 

Direção SSJ/EUS

01vara.eus@trf1.jus.br

 

 

 

 

Eunápolis

Protocolo de Petições

sepip.01vara.eus@trf1.jus.br

(73) 3261-7070 (Opção 1 ou 9)

Celular: (73) 99986-6833

^ BALCÃO VIRTUAL

12857007

 

Processos Cíveis

sepod.01vara.eus@trf1.jus.br

 

Processos Criminais

sesud.01vara.eus@trf1.jus.br

 

Execuções Fiscais

sexec.01vara.eus@trf1.jus.br

 

Juizado

juizadoadjunto.eus@trf1.jus.br

 

Atermações

atermacao.eus.ba@trf1.jus.br

 

Certidões

sepju.eus@trf1.jus.br

 

 

 

 

 

 

Feira de Santana

Direção SSJ/FSA da 1ª Vara

01vara.fsa@trf1.jus.br

(75) 2102-5600

^ BALCÃO VIRTUAL

12430684

 

Direção SSJ/FSA da 2ª Vara

02vara.fsa@trf1.jus.br

^ BALCÃO VIRTUAL

 

Direção SSJ/FSA da 3ª Vara

03vara.fsa@trf1.jus.br

^ BALCÃO VIRTUAL

 

SEPJU SSJFSA (Distribuição)

sepju.fsa@trf1.jus.br


(75) 3221-6274
(75) 3623-1682

(75) 3221-7929
(75) 3623-3061



^ BALCÃO VIRTUAL

 

Plantão Judicial

------------

(75) 99972-7343

 

 

Guanambi

Direção SSJ/GNB

01vara.gnb@trf1.jus.br

(77) 3451-3788

^ BALCÃO VIRTUAL

10001666

10008583

 

Protocolo de petições urgentes em processos físicos 

sepip.01vara.gnb@trf1.jus.br

 

Ilhéus

Direção SSJ/ILH

01vara.ils@trf1.jus.br

(73) 99983-8319
(73)   3634-7225

^ BALCÃO VIRTUAL

10008537

 

Irecê

Direção SSJ/ IEE
Juiz Titular
Juíza Substituta

01vara.iee@trf1.jus.br
01gabju.iee@trf1.jus.br

01gajus.iee@trf1.jus.br


(74) 98101-6858
(74)   3641-3910

(74)   3641-4411

Wathsapp
(74)   3641-3614

^ BALCÃO VIRTUAL

13213079

 

Itabuna

1ª Vara Federal


Direção de Secretaria
 
01vara.itb@trf1.jus.br

Atendimento
atendimento.01vara.itb@trf1.jus.br

(73) 3215-3388 - Ramal 8114

(73) 99987-9184

^ BALCÃO VIRTUAL

 

 

2ª Vara Federal

Direção de Secretaria
02vara.itb@trf1.jus.br


(73) 3215-3388 - Ramal 8125

(73) 99987-9371


^ BALCÃO VIRTUAL

 

SEPJU (Distribuição)


Atendimento
sepju.itb@trf1.jus.br

Atermação
atermacao.itb@trf1.jus.br

(73) 3215-3388 – Ramal 8129

 

 

 

Jequié

Direção SSJ/JEE

01vara.jee@trf1.jus.br

Atendimento geral
das 09 às 16h
(73) 3525-6355
(73) 3525-6151

Somente urgências
das 16 às 18h
(73) 99981-6140

^ BALCÃO VIRTUAL

10000708

 

Juazeiro

Direção SSJ/JUO

01vara.jzr@trf1.jus.br

(74) 99979-6340

^ BALCÃO VIRTUAL

10008865

 

Paulo Afonso

 Direção SSJ/PAF

01vara.paf@trf1.jus.br 

Celular: (75) 99968-0171

Telefone do atendimento
(75) 3281-2387

^ BALCÃO VIRTUAL

10020062

 

Teixeira de Freitas

Direção SSJ/TAF

sepju.taf@trf1.jus.br

(73) 98176-1157

^ BALCÃO VIRTUAL

10000679

 

Vitória da Conquista

Direção SSJ/VCA da 1ª Vara

01vara.vca@trf1.jus.br

(77) 99989-2686
(77)   3423-8923

^ BALCÃO VIRTUAL

10000235

 

Direção SSJ/VCA da 2ª Vara

02vara.vca@trf1.jus.br

(77) 3423-8935
Atendimento


(77) 98102-5597 Cel. Plantão

^ BALCÃO VIRTUAL

16029603

 

 

Divulgue-se, ainda, que todas as regras do plantão judiciário ordinário estão presentes na portaria de plantão judicial, publicada no endereço eletrônico <https://portal.trf1.jus.br/sjba/processual/plantao-judicial/plantao-judicial.htm>, bem como que o e-mail para recebimento das petições e comunicações deve ser o da Vara/Relatoria plantonista, conforme escala divulgada no referido endereço eletrônico.

 

 

 

 

ADMINISTRATIVO

 

UNIDADE

SERVIDORES

E-MAIL

TELEFONE

PROTOCOLO (SEI)

 

 SECAD
Secretaria Administrativa

Supervisão da SESUD/SECAD 

secad.ba@trf1.jus.br
Márcia Regina Lins Magalhães (Teams)

(71) 3617-9202
Observação:
Solicitações de informações acerca do andamento de processos judiciais devem ser enviadas às Varas Federais responsáveis pelo processo conforme os contatos abaixo.

 

 

Serviço de Procedimentos Diversos e Comunicações Administrativas (SERPRO)

Talita Pereira de Almeida Kuehn

(71) 3617-2614

 

 

DIREF

Diretoria do Foro

Supervisão da SESUD/DIREF

diref.ba@trf1.jus.br
Lara Lourdes Azevedo Barbosa (Teams)

(71) 3617-2755

10001102

 

sesud.diref.ba@trf1.jus.br
Uilton de Lima Xavier (Teams)

 

SETMAG

setmag.ba@trf1.jus.br

Cecília Eliana Paez Maira (Teams)
Alana Dias Santana (Teams)

 

SERCOM

jfh@trf1.jus.br

(71) 3617-2616

 

setcom.ba@trf1.jus.br

Rodrigo Sarmento Silva dos Santos (Teams)

 

SEPOL

sepol.ba@trf1.jus.br

Geral:          (71) 3617-2640
Supervisão: (71) 3617-2718
Celular:        (71) 9972-7600

 

 

NUAJU

Núcleo de Assessoria Jurídica
 

 

Direção do NUAJU

nuaju.ba@trf1.jus.br

(71) 3617-2622

10009378

 

SELEP

selep.ba@trf1.jus.br

(71) 3617-2611 
(Flávia Calazans - Supervisora)

 

SELCO

selco.ba@trf1.jus.br

(71) 3617-2623

 

NUMAN

Núcleo de Cumprimento de Mandados e Cartas Precatórias

Central de Cartas Precatórias

videoconferencia.ba@trf1.jus.br

(71) 3617-9187

10005539

 

ceprec.ba@trf1.jus.br

 

Central de Mandados

ceman.ba@trf1.jus.br

(71) 3617-2769

 

NUTEC

Núcleo de Tecnologia da Informação

Jacqueline e Liliana

atendimento externo

seaus.ba@trf1.jus.br 

 

10000523

 

NUAUD

Núcleo de Auditoria Interna

Direção do NUAUD

nuaud.ba@ba.trf1.jus.br

(71) 3617-9205

12709887

 

Supervisão da SEAUG

seaug.ba@trf1.jus.br

(71) 3617-9107

 

Supervisão da SEAUP

seaup.ba@trf1.jus.br

(71) 3617-2603

 

 

 

NUCOM

Núcleo de Compras, Contratos e Licitações

NUCOM

nucom.ba@trf1.jus.br

(71) 3617-2646

10000950, 10010276

 

SELIT

selit.ba@trf1.jus.br
pregoesjfba@trf1.jus.br
cpl.ba@trf1.jus.br

(71) 3617-9269

 

SETRA

setra.ba@trf1.jus.br

(71) 3617-2612

 

SECOM

secom.ba@trf1.jus.br

(71) 3617-2684/ 9110/ 2677/ 2766

 

NUCAF

Núcleo de Administração Financeira e Patrimonial
 

 

Direção

nucaf.ba@trf1.jus.br

(71) 3617-2722

10003588

 

SEOFI

seofi.ba@trf1.jus.br

(71) 3617-2657

 

SEPAM

sepam.ba@trf1.jus.br

(71) 3617-2933

 

SEPLO

seplo.ba@trf1.jus.br

 

 

SERFI

serfi.ba@trf1.jus.br

 

 

SECOB

secob.ba@trf1.jus.br

 

 

SEPAT

sepat.ba@trf1.jus.br

 

 

SEMAT

semat.ba@trf1.jus.br

 

 

NUCGP

Núcleo de Gestão de Pessoas
 

 

Diretor: Fabrício Vampré de Oliveira Côrtes (TEAMS)

nucgp.ba@trf1.jus.br

(71) 3617-2752

10001639

 

Seção de Cadastro de Pessoal
SECAP-BA (SEI)

secap.ba@trf1.jus.br

(71) 3617-9208
(71) 3617-2659

 

Seção de Desenvolvimento e Avaliação de Recursos Humanos
SEDER-BA (SEI)

seder.ba@trf1.jus.br

(71) 3617-9280
(71) 3617-2609
(71) 3617-2602

 

Seção de Pagamento de Pessoal
SEPAG - BA (SEI)

sepag.ba@trf1.jus.br

(71) 3617-2767
(71) 3617-9293

 

NUBES

Núcleo de Bem-Estar Social

Direção do NUBES

Supervisão da SEFAT

nubes.ba@trf1.jus.br

sefat.ba@trf1.jus.br

(71) 3617-2791
(71) 3617-2700

10001747

 

Supervisão da SESAI

sesai.ba@trf1.jus.br

(71) 3617-9134

 

SERAMO

seramo.ba@trf1.jus.br

(71) 3617-9134

 

SEABE

seabe.ba@trf1.jus.br

(71) 3617-2927
(71) 3617-9133

 

 

NUASG

Núcleo de Administração de Serviços Gerais

Direção do NUASG

nuasg.ba@trf1.jus.br

(71) 3617-2682

10001156

 

Supervisão da SESEG

seseg.ba@trf1.jus.br

(71) 3617-2601

 

Supervisão da SECAM

secam.ba@trf1.jus.br

(71) 3617-9222

 

SECAM - Telefonia

(71) 3617-2605

 

SECAM - Expedição

 

(71) 3617-2728

 

Supervisão da SEJEF

sejef.ba@trf1.jus.br

(71) 3616-4601

 

 

NUCJU

Núcleo Judiciário

Direção - Félix Aguiar

nucju.ba@trf1.jus.br

(71) 3617-2703

10001478

 

Seção de Classificação e Distribuição (SECLA) - José Carlos

secla.ba@trf1.jus.br

(71) 3617-2621

 

Setor de Digitalização e Certidões (SERDIC) - José Carlos

serdic.ba@trf1.jus.br

(71) 3617-2621

 

Seção de Protocolo e Atendimento (SEPRA) - Vicente Magalhães

sepra.ba@trf1.jus.br

(71) 3617-9114

 

Seção de Cálculos Judiciais (SECAJ) - Marcos Rocha

secaj.ba@trf1.jus.br

(71) 3617-9206

 

Seção de Apoio ao JEF (SEAJE) - Gustavo Magalhães

secla.ba@trf1.jus.br

(71) 3616-4324

 

NUCGE

Núcleo de Gestão Estratégica, Inovação e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável

Direção

nucge.ba@trf1.jus.br

Liliana Kelsch Sarmento (Teams)

 

 

SEAGE

seage.ba@trf1.jus.br

Claudia Daniel (Teams)

 

SEDSI - para publicações no site

sedsi.ba@trf1.jus.br

Fábio Damasceno e Eduardo Sérgio (Teams)

 

SERAMB

sustentabilidade.ba@trf1.jus.br

Ana Marta Abreu Meirelles (Teams)

 

CEJUC

Centro Judiciário de Conciliação

Direção da CEJUC

cejuc.ba@trf1.jus.br

(71) 3616-4336
(71) 3616-4335

13407694

 

NUCOD

Núcleo de Apoio à Coordenação
 

 

Central de Intimações e Perícias

 ceinp.ba@trf1.jus.br

Todos os setores: Central de Intimações e Perícias e Seção de Atermação.

(71) 3616-4682

14657800

 

Seção de Atermação

saa-cojef@trf1.jus.br 

 

 

 

 

 

 

 

Documentos necessários

Ações mais propostas no JEF: requisitos

 

AÇÃO - AUXÍLIO EMERGENCIAL

1. RG e CPF.

2. Comprovante de residência (se estiver em nome de terceiro, esclarecer).

3. Comprovante do requerimento administrativo (com indicação do requerente e da data em que formulado).

4. Comprovante do indeferimento administrativo (com indicação do motivo).

5. Comprovante do bloqueio das parcelas ou cancelamento do benefício (quando se tratar de pedido de restabelecimento do benefício).

6. Documentos de identificação (nome, filiação, data de nascimento e CPF) dos integrantes do grupo familiar (pai, mãe, filho, cônjuge, etc.) indicados quando do requerimento, informando a relação de parentesco - indeferimento por força da percepção do benefício do membro da família, por ser integrante do CadÚnico ou beneficiário do Bolsa Família.

7. Cópia da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) e/ou CTPS Digital; termo de rescisão do contrato de emprego; cópia de exoneração de cargo em comissão; comprovante de encerramento de contrato de REDA (Regime Especial de Direito Administrativo) - quando o motivo do indeferimento for vínculo de emprego ativo.

8. Cópia de declarações de Imposto de Renda do autor e de integrantes do seu grupo familiar, assim também dos comprovantes de rendimentos de todos eles - indeferimento por superação da renda.

9. Comprovante de recebimento de seguro desemprego e quando teria sido paga a última parcela.

10. Extrato de pagamento do Bolsa Família.

11. Comprovante de cadastramento no CadÚnico.

12. Certidão do Tribunal Regional Eleitoral de que não exerce mandato eletivo – quando o indeferimento decorrer da circunstância de se tratar de agente político.

13. Certidão de nascimento de filho menor e/ou RG e CPF – quando se tratar de mulher provedora de família monoparental.

14. Observação: fica desde logo ciente de que a falta de atendimento aos termos desta orientação, e de qualquer informação ou documento requerido, pode acarretar no arquivamento da sua solicitação, por falta de condições e dados essenciais.

 

PREVIDÊNCIA SOCIAL - CONCESSÃO E REVISÃO DE BENEFÍCIOS:

a) Concessão de aposentadoria por idade a trabalhador urbano

Para ter direito à aposentadoria por idade, como trabalhador urbano, o requerente tem que ter idade mínima de 65 anos, se homem, e 60, se mulher. Além disso, deve ter cumprido a carência, que é o pagamento de contribuições por um período de 180 meses (quinze anos), para os que completarem a idade mínima a partir de 2012. Para os que completaram idade nos anos anteriores, há um decréscimo de seis meses para cada ano (ver tabela). Assim, quem completou a idade em 2001, deve ter pago 120 contribuições mensais.

A pessoa só precisa provar as contribuições, se contribuinte individual ou facultativo, através de carnê ou de extrato do CNIS, se empregado, empregado doméstico ou avulso, através da CTPS.

Documentos necessários:
- cópia dos documentos pessoais (RG e CPF)
- comprovante de endereço
- indeferimento administrativo do benefício pleiteado
- cópia da CTPS, extrato do CNIS, carnês de contribuinte individual e quaisquer outros documentos que comprovem os recolhimentos.


b) Concessão de aposentadoria por idade a trabalhador rural:

Para ter direito à aposentadoria por idade como trabalhador rural, o requerente tem que ter idade mínima de 60 anos, se homem, e 55, se mulher. Além disso, deve ter exercido atividade rural pelo intervalo de tempo equivalente ao da carência (ver tabela).

O período de atividade rural não precisa ser contínuo.

Pode ter tido intervalos de atividade urbana, desde que breve.

A atividade rural deve ter sido exercida na condição de empregado, trabalhador avulso ou em regime de economia familiar, ou seja, sem o uso de mão-de-obra assalariada. Aquele que exerce atividade rural, mas, teve empregados, não tem direito à aposentadoria rural (Exceto: uma ajuda eventual, mesmo que mediante salário).

O artigo 11, § 1º da Lei 8213/91 define atividade rural em regime de economia familiar: Entende-se como regime de economia familiar a atividade em que o trabalho dos membros da família é indispensável à própria subsistência e é exercido em condições de mútua dependência e colaboração, sem a utilização de empregados.

Dessa forma, o grande ou médio produtor que explora atividade rural por intermédio de máquinas agrícolas não se caracteriza como segurado especial, assim, para ter direito a benefícios da Previdência Social, deve contribuir.

Para fazer prova da atividade, o requerente deve apresentar qualquer documento à época do qual conste que ele ou seu cônjuge era trabalhador rural.

Além de documentos, o requerente deverá trazer testemunhas para a audiência que será designada posteriormente.

O requerente deve estar ciente de que a prova exclusivamente testemunhal não serve para a comprovação de atividade rural pra fins previdenciários.

Documentos necessários:
- cópia dos documentos pessoais (RG e CPF)
- comprovante de endereço - indeferimento administrativo do benefício pleiteado
- documento do qual conste que ele ou seu cônjuge era trabalhador rural

 

c) Concessão de aposentadoria por invalidez:

 

Para ter direito ao benefício da aposentadoria por invalidez, o requerente deverá preencher os seguintes requisitos:

- Qualidade de segurado - é adquirido pela filiação ao Regime Geral da Previdência Social, seja pelo início do exercício de atividade remunerada, na condição de empregado urbano, rural ou doméstico, seja pela inscrição como contribuinte individual, facultativo ou trabalhador avulso, seja pelo exercício de atividade rural em regime de economia familiar.

- Cumprimento da carência de 12 contribuições mensais, dispensada nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa, de doença profissional ou do trabalho e de acometimento de alguma das doenças especificadas no art. 151 da Lei nº 8.213/91;

- incapacidade total e permanente do segurado, sendo inviável a sua reabilitação para o exercício da mesma ou de qualquer outra atividade que lhe garanta a subsistência e;

- que não se trate de doença ou lesão preexistente à filiação, salvo quando a incapacidade sobrevier em razão da progressão ou agravamento de tal doença ou lesão.

Documentos necessários:
- cópia dos documentos pessoais (RG e CPF)
- comprovante de endereço
- indeferimento ou concessão administrativa do benefício de auxílio-doença
- documentos que comprovem sua qualidade de segurado e a carência como, por exemplo, cópia da CTPS, comprovante de recolhimentos.
- documentos médicos como, por exemplo, exames.

 

 d) Concessão de auxílio-doença:

 

Para ter direito ao benefício de auxílio-doença, o requerente deverá preencher os seguintes requisitos:
- Qualidade de segurado - é adquirido pela filiação ao Regime Geral da Previdência Social, seja pelo início do exercício de atividade remunerada, na condição de empregado urbano, rural ou doméstico, seja pela inscrição como contribuinte individual, facultativo ou trabalhador avulso, seja pelo exercício de atividade rural em regime de economia familiar.
- Cumprimento da carência de 12 contribuições mensais, dispensada nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa, de doença profissional ou do trabalho e de acometimento de alguma das doenças especificadas no art. 151 da Lei nº 8.213/91;
- incapacidade temporária para o trabalho ou atividade habitual do segurado por mais de 15 quinze dias;
- que não se trate de doença ou lesão preexistente à filiação, salvo quando a incapacidade sobrevier em razão da progressão ou agravamento de tal doença ou lesão.

Documentos necessários:
- cópia dos documentos pessoais (RG e CPF)
- comprovante de endereço
- indeferimento do benefício de auxílio-doença
- documentos que comprovem sua qualidade de segurado e a carência como, por exemplo, cópia da CTPS, comprovante de recolhimentos.
- documentos médicos como, por exemplo, exames.


e) Concessão de benefício assistencial ao deficiente:

 

O benefício assistencial pretendido é previsto no artigo 203, inciso V da Constituição Federal, garante ao deficiente uma prestação mensal continuada no valor de um salário mínimo àqueles que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.

Para ter direito ao benefício social de amparo ao deficiente, são exigidos os seguintes requisitos:
- Que o requerente seja portador de deficiência.
- Que a deficiência o incapacite para a vida independente e para o trabalho.
- Que não possua meios de prover a própria manutenção ou tê-la provida por sua família, sendo certo que se considera incapaz de prover a manutenção da pessoa deficiente a família cuja renda mensal per capita seja inferior a ¼ (um quarto) salário mínimo. Entretanto, conforme precedentes dos Recursos Extraordinários nº 567985 e 580963 esta renda passou a ser admitida no valor de ½ (meio) salário mínimo.

A pessoa com "deficiência" é aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, nos termos do artigo 20, § 2º da Lei 8742/93. ¿

Por fim, considera-se "longo prazo" a deficiência que produza efeitos pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos, nos termos do artigo 20, § 10º da Lei 8742/93.

Documentos necessários:
- cópia dos documentos pessoais (RG e CPF)
- comprovante de endereço
- indeferimento do benefício pleiteado
- documentos médicos como, por exemplo, exames.

 

 f) Concessão de benefício assistencial ao idoso:

 

O benefício assistencial pretendido é previsto no artigo 203, inciso V da Constituição Federal, garante ao deficiente uma prestação mensal continuada no valor de um salário mínimo àqueles que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.

Para ter direito ao benefício social de amparo ao idoso, são exigidos os seguintes requisitos:
- Idade mínima de 65 (sessenta e cinco) anos;
- Que não possua meios de prover a própria manutenção ou tê-la provida por sua família, sendo certo que se considera incapaz de prover a manutenção da pessoa deficiente a família cuja renda mensal per capita seja inferior a ¼ (um quarto) salário mínimo. Entretanto, conforme precedentes dos Recursos Extraordinários nº 567985 e 580963 esta renda passou a ser admitida no valor de ½ (meio) salário mínimo.

Documentos necessários:
- cópia dos documentos pessoais (RG e CPF)
- comprovante de endereço
- indeferimento do benefício pleiteado

 

g) Concessão de pensão por morte (pedido genérico):

 

A pensão por morte é um benefício destinado aos dependentes da pessoa que faleceu tendo a qualidade de segurado.

Basicamente, são dois os requisitos da pensão por morte: qualidade de segurado do falecido e qualidade de dependente daquele que está fazendo o requerimento. Não se exige carência para a pensão por morte.

Entretanto, em alguns casos, há necessidade de satisfação de um terceiro requisito, que é a dependência econômica. Isso porque alguns dependentes, que são o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, não precisam comprovar dependência econômica, mas, os pais, o irmão não emancipado, menor de 21 anos ou inválido, devem fazer prova dessa dependência.

Além disso, caso o falecido seja segurado especial, o dependente precisará comprovar sua qualidade de segurado.

Documentos necessários:
- cópia dos documentos pessoais (RG e CPF)
- comprovante de endereço
- indeferimento do benefício pleiteado
- certidão de óbito
- qualidade de segurado do falecido, como, por exemplo, cópia da CTPS, comprovante de que era aposentado, documentos de que era segurado especial
- documentos que comprovem sua qualidade de dependente - como, por exemplo, certidão de casamento, de nascimento.

 

h) Concessão de pensão por morte (reconhecimento da condição de companheiro):

 

Como já dito anteriormente, a pensão por morte é um benefício destinado aos dependentes da pessoa que faleceu tendo a qualidade de segurado.

Basicamente, são dois os requisitos da pensão por morte: qualidade de segurado do falecido e qualidade de dependente daquele que está fazendo o requerimento. Não se exige carência para a pensão por morte.

No caso do companheiro, deverá ser comprovada a união estável, assim configurada pela convivência, pública, contínua e duradoura entre o homem e a mulher, estabelecida com a intenção de constituir família.

Com relação ao companheiro que já tenha sido casado, basta a sua separação de fato em relação ao ex-cônjuge para que se permita configurar a união estável diante da nova relação por aquele estabelecida.

O que não se admite para fins de união estável é a relação de concubinato adulterino, em que há simultânea relação matrimonial e de concubinato.

Documentos necessários:
- cópia dos documentos pessoais (RG e CPF)
- comprovante de endereço
- indeferimento do benefício pleiteado
- certidão de óbito
- qualidade de segurado do falecido, como, por exemplo, cópia da CTPS, comprovante de que era aposentado, documentos comprobatórios de que era segurado especial.
- documentos que comprovem sua união estável, como, por exemplo, comprovante de mesmo endereço, sentença de reconhecimento de união estável
.

 

 i) Concessão de salário-maternidade:

 

O salário-maternidade é devido à segurada da Previdência Social, durante 120 (cento e vinte) dias, com início no período entre 28 dias antes do parto e a data de ocorrência deste, observadas as situações e condições previstas na legislação no que concerne à proteção à maternidade (art. 71 da Lei n. 8.213/91).

Para que seja concedido, depende da comprovação dos seguintes requisitos:
- Qualidade de segurada na data do parto/adoção;
- Nascimento de filho ou adoção/guarda (criança até 8 anos de idade);
- Carência de 10 contribuições anteriores ao parto (em alguns casos: contribuinte individual, especial e facultativa).

Documentos necessários:
- cópia dos documentos pessoais (RG e CPF)
- comprovante de endereço
- indeferimento do benefício pleiteado
- certidão de nascimento do filho ou termo de adoção/guarda (criança até 8 anos de idade)
- documentos que comprovem sua qualidade de segurada na data do parto/adoção e carência de 10 (dez) meses, se segurada especial, contribuinte individual e facultativa.

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL


a) Indenização por danos materiais e/ou morais:

 Em razão da natureza de empresa pública da União da Caixa Econômica Federal, compete à Justiça Federal o julgamento de ação proposta contra ela.

Empresa pública é Pessoa Jurídica de Direito Privado, constituída por capital exclusivamente público, aliás, sua denominação decorre justamente da origem de seu capital, isto é, público, e poderá ser constituída em qualquer uma das modalidades empresariais.

Assim, a Caixa Econômica Federal, na qualidade de instituição financeira, responde pelo risco da sua atividade.

Desse modo, configurada falha no serviço causando dano material e/ou dano moral, deverá indenizar.  

 Documentos necessários:
- cópia dos documentos pessoais (RG e CPF)
- comprovante de endereço
- documento que comprove o vínculo com a instituição financeira
- documento que demonstre o dano sofrido, como, por exemplo, movimentação financeira questionada

 


b) Atualização de FGTS;

 

Nesta ação, o Requerente busca a modificação do índice de correção monetária aplicado às contas vinculadas do FGTS (Taxa Referencial - TR) pelo índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC ou pelo índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA. Também pede o pagamento das diferenças decorrentes desta alteração.

Para tanto, sustenta que a TR não tem promovido a adequada e necessária atualização do saldo da conta fundiária. Afirma que os índices da TR são em muito inferiores àqueles utilizados para a aferição da inflação, como o IPCA ou o INPC.

 
Documentos necessários:
- cópia dos documentos pessoais (RG e CPF)
- comprovante de endereço
- extrato detalhado do FGTS