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    Sobre Coordenação dos JEFs

    Em caso de dúvidas ou falhas no acesso ao sistema, registrar solicitação junto à Central de Serviços de TI – CSTI pelo e-mail csti@trf1.jus.br ou telefone (61) 3314-1620.

    Juntar todas as informações e imagem (print) da tela com o erro. Isso irá auxiliar e agilizar a solução do problema ou o encaminhamento de orientações.

    CARTILHA VISUAL DE TERMOS USADOS NA JUSTIÇA FEDERAL  (clicar na figura)

    Situação do auxílio emergencial - Telefone para consulta: 121

    Agora é possível consultar o status do cadastro do auxílio emergencial pelo site da Dataprev clicando aqui. Este canal permite acompanhar todo o processo de análise dos dados desde o início. É só digitar as informações solicitadas na tela inicial e clicar em Enviar.

    O sistema promete desafogar a alta procura pelo site e aplicativo do auxílio emergencial, além de ser uma forma do cidadão acompanhar o andamento do seu pedido com mais transparência.

    Para quem ainda está com o cadastro em análise, o sistema mostra qual etapa do processo em que ele se encontra.

    Já para quem teve o cadastro negado, a Dataprev informa quais foram os motivos que levaram a reprovação do pedido do auxílio emergencial.

    Veja também:

    O que é atermação on-line?

    Atermação on-line é uma aplicação, acessível exclusivamente via internet, que permite aos usuários sem advogado ingressarem com processo e enviarem um pedido inicial (inclusive de Auxílio Emergencial) ao Juizado Especial Federal de qualquer um dos 13 estados da 1ª Região e do Distrito Federal.

    Quem poderá utilizar o serviço de atermação on-line?

    Residentes e domiciliados nos estados do Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima, Tocantins e no DF-Distrito Federal, que são jurisdição do TRF1-Tribunal Regional Federal da 1ª Região, e qualquer pessoa capaz para os atos da vida civil e portadora de CPF, sem a representação de advogado.

    Como utilizar o serviço de atermação on-line?

    Para a utilizar o serviço de atermação on-line, que é gratuito, basta o interessado clicar aqui e preencher o formulário, informando, com atenção, o estado onde pretende ingressar com o pedido.

    IMPORTANTE: DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O AUXÍLIO EMERGENCIAL

    Como funciona o serviço de atermação on-line?

    Após o preenchimento e envio do formulário de atermação on-line, o pedido será analisado pelo setor de atermação que entrará em contato por e-mail, telefone ou Whatsapp.

    Ainda tem alguma dúvida?

    Entre em contato com o JEF na sua cidade. Veja aqui os locais de cada estado:

    AC, AMAPBA, DFGOMA, MT, PAPIRORR, TO

    Embasamento Legal

    O procedimento de atermação on-line, no âmbito dos Juizados Especiais Federais da 1ª Região, está regulamentado pela Portaria COJEF 10431362.


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