Your browser does not support JavaScript!
modal 1 2 3

12/11/2024 09:46 - INSTITUCIONAL

TRF1 regulamenta cadastro de instituições para recebimento de valores decorrentes de decisões judiciais

A imagem mostra uma pessoa usando um laptop em uma mesa. A pessoa está vestindo uma camisa branca e está com a mão direita sobre o touchpad do laptop. O laptop está aberto e a tela está apagada ou em modo de espera. Na mesa, ao lado do laptop, há um caderno aberto com algumas anotações e uma caneta. Ao fundo, há uma janela que deixa entrar luz natural, iluminando o ambiente. A cena parece ser em um escritório ou em um ambiente de trabalho

Reprodução/Pixabay

Visando regulamentar os procedimentos de cadastramento de instituições, órgãos e entidades para destinação de bens e valores decorrentes de decisões judiciais ou instrumentos autocompositivos em tutela coletiva, o presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), desembargador federal João Batista Moreira, assinou a Resolução Presi 91/2024 no último dia 4 de novembro.

Dentre as determinações da norma, ficou estabelecido que as Seções Judiciárias da 1ª Região receberão, de forma contínua, independentemente de prazo, os pedidos de cadastramento conforme edital de abertura permanente de inscrições - sem prejuízo da publicação periódica de editais anuais de chamamento ou de atualização de cadastro.

Acesse a íntegra da Portaria na Biblioteca Digital do Tribunal para saber com mais detalhes como solicitar o cadastramento e outras regras e providências envolvendo a destinação de bens e valores para pessoas jurídicas de direito privado, instituições, entidades e órgãos públicos de todas as esferas.

Entenda

As ações civis coletivas e os instrumentos negociais de autocomposição em tutela coletiva constituem meios de atuação para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente, do patrimônio histórico e cultural, da defesa da concorrência, dos direitos do consumidor, do trabalho e de outros interesses difusos e coletivos — direitos transindividuais.

Esses direitos, quando são ameaçados ou violados, possibilitam a adoção de medidas de garantia ou de recomposição do bem jurídico ou quando essas não são possíveis, de medidas reparatórias, compensatórias ou indenizatórias para obter um resultado prático equivalente que mais se aproxime do bem jurídico ofendido.

O que são “Instrumentos negociais de autocomposição em tutela coletiva”?

Instrumentos negociais de autocomposição em tutela coletiva são acordos firmados entre as partes para resolver conflitos envolvendo direitos coletivos ou difusos — como direitos do consumidor, ambientais e de patrimônio público. Exemplos desses instrumentos incluem termos de ajustamento de conduta (TAC), acordos de não persecução cível, convenções coletivas e compromissos de ajustamento.

Confira a seguir alguns destaques da regulamentação, alinhados à Resolução Conjunta do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público sobre o tema (Res. Conj. CNJ/CNMP 10/2024):

  • Os cadastros deverão ser renovados anualmente, observando-se o disposto nesta Resolução e na Resolução Conjunta CNJ/CNMP 10/2024.
  • Para a prestação de contas, até o exaurimento dos valores recebidos, o destinatário deverá apresentar, no mínimo, as documentações exigidas na Resolução Presi 91/2024 do Tribunal. Haverá procedimento simplificado para prestação de contas de valores que não ultrapassem o equivalente a 30 salários-mínimos.
  • O deferimento do cadastramento caberá ao(à) diretor(a) do foro, que analisará o cumprimento dos termos do edital de chamamento e do disposto nas resoluções relativas à destinação.
  • A não apresentação da prestação de contas, a prestação de contas incompleta ou a não aprovação das contas prestadas impedem nova destinação de bens ou valores, além de possibilitar a rescisão imediata do Termo de Recebimento de Bens ou Valores em Reparação a Lesão ou a Danos Coletivos, com a consequente obrigação de devolver os bens ou valores não utilizados ou objeto de aplicação indevida e publicação das respectivas informações no Portal da Transparência.

AL

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região


277 visualizações

Veja também