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21/09/2023 09:15 - INSTITUCIONAL

Desafios da implementação do juiz de garantias são debatidos em encontro da Reint1 com a Esmaf

Tribunais de todo o país se mobilizam contra o tempo para concretizar a instituição do juiz de garantias: em agosto deste ano (2023), o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou o prazo máximo de 24 meses para implementação desse mecanismo do chamado “Pacote Anticrime”. 

 Para dar uma resposta eficiente, rápida e exemplar, a Rede de Inteligência da 1ª Região (Reint1) e a Escola de Magistratura Federal da 1ª Região (Esmaf) promoveram um encontro formativo sobre a questão. A ação, reunindo dezenas de juízes e juízas federais, foi realizada na última terça-feira, 19 de setembro, em formato virtual. 

 O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Sebastião Alves dos Reis Júnior também compareceu à reunião da Rede, como ouvinte. Estiveram presentes ainda os desembargadores federais do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1): Carlos Augusto Pires Brandão, coordenador da Reint1; Gilda Sigmaringa Seixas, diretora da Esmaf; Maria do Carmo Cardoso, coordenadora do Sistema de Conciliação da Justiça Federal da 1ª Região (SistCon); Néviton Guedes, corregedor regional da 1ª Região; Daniele Maranhão; Marcus Bastos; e Roberto Carvalho Veloso. 

 O convidado da vez foi o titular da 3ª vara criminal da Seção Judiciária de Rondônia, juiz federal Bruno Hermes Leal. Ele tem experiência com o julgamento de ações envolvendo lavagem de dinheiro, organizações criminosas e crimes contra o sistema financeiro nacional. Também foram convidados a apresentar o desembargador federal Marcus Vinícius Reis Bastos, da 10ª Turma do TRF1, de competência criminal, e o juiz federal Saulo José Casali Bahia, da 11ª vara cível da Seção Judiciária da Bahia. 

 Na abertura do encontro, a desembargadora federal Gilda Sigmaringa Seixas contextualizou a questão com base no julgamento do STF das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs). “O julgamento das ADIs 6298, 6299, 6300 e 6305 promoveu significativas alterações na fisionomia do juiz de garantias e fixou um prazo certo para sua implementação no poder judiciário. Portanto, é importante que nosso Tribunal e seus magistrados possam dialogar sobre o tema”, pontuou a diretora da Esmaf.

Tema atual, o juiz de garantias foi debatido na 25ª Reunião da Reint1, realizada em parceria com a Esmaf. 

Também o desembargador federal Carlos Augusto Pires Brandão, coordenador da Reint1, ressaltou o papel da Rede como instrumento de reunião dos “fragmentos” do imenso tribunal que é o TRF1. “O que fazemos aqui tem qualificado os serviços do sistema judicial”, reforçou o magistrado.

O juiz de garantias em “três partes”

Para proporcionar um mapeamento dos desafios e potencialidades vinculadas à implementação de um juiz de garantias no âmbito federal, o juiz federal Bruno Hermes Leal dividiu sua apresentação em três partes: o juiz de garantias na Reint1; o juiz de garantias na Lei n. 13.964/2019 (Pacote Anticrime); e o juiz de garantias na jurisprudência do STF. 

 Quanto ao O Juiz de Garantias na Reint1, Hermes Leal lembrou que o tema foi objeto de aprofundadas discussões na Rede de Inteligência, que desde maio de 2021 se mostrou um espaço de grande valor também para as discussões no âmbito criminal. Recordou os quase 6 meses de reuniões criminais na Reint1, que contaram com a participação de ministros do STJ, especialistas diversos e outros convidados de alto nível. 

 A determinação de prazo para implementação nos tribunais deu nova força ao tema do juiz de garantias. “A rede tem uma vocação institucional para fazer o que ela segue fazendo, e agora é dar o passo e ampliar esse diálogo com todos os magistrados para que possamos pensar em que medida e de que forma nós vamos adaptar um instituto que foi pensado em termos genéricos para o Poder Judiciário Brasileiro”, afirmou o juiz federal Bruno Hermes Leal. 

 Ao falar sobre O Juiz de Garantias na Lei n. 13.964/2019 (Pacote Anticrime), o magistrado abordou principalmente a inclusão do art. 3º-B no Código de Processo Penal (CPP), após a aprovação do Pacote Anticrime, o que para ele representou a maior reforma já feita no processo penal brasileiro desde o código de processo criminal do Império de 1822. 

 Para o magistrado, a instituição do juiz de garantias traz algo de revolucionário até mesmo do ponto de vista psicanalítico porque é uma modificação processual que impactou na forma como os juízes criminais se enxergam. 

 Ele elaborou e disponibilizou uma tabela com o objetivo de concentrar os núcleos principais da atuação do juiz de garantia segundo o CPP: o controle cautelar, o controle probatório, o controle prisional e o controle da investigação em sentido estrito.