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Desfazimento de Bens

  • EDITAIS DE DESFAZIMENTO
  • Avisos Vigentes
  •  AVISO DE DISPONIBILIDADE DE BENS INSERVÍVEIS AOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL 

    19/03/2025

     O Tribunal Regional Federal da 1ª Região INFORMA AOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL, em atendimento ao disposto no art. 5º do Decreto 9.373/2018; no art. 56 da Resolução CJF 880/2024, bem como na IN-14-16 TRF1 (14646254) (em atualização), que os bens permanentes classificados como ociosos e relacionados em anexo constam em processo de desfazimento (PAe 0009447-29.2025.4.01.8000), e estão disponíveis para manifestação de interesse, visando à eventual transferência externa. O órgão interessado deverá formalizar o pedido por meio de ofício assinado pelo respectivo ordenador de despesas, dirigido à Comissão de Especial de Avaliação e Baixa de Bens - Ceav, e encaminhado ao e-mail desfazimento@trf1.jus.br (com cópia para semip@trf1.jus.br), no prazo de 10 (dez) dias úteis a partir da publicação deste informe, os pedidos encaminhados fora do prazo determinado, de 10 dias úteis, serão desconsiderados. 

     Em cumprimento ao disposto no art. 51 da Resolução CJF 880/2024, os bens inservíveis poderão ser reaproveitados mediante: 

     Art. 51. Os bens inservíveis poderão ser reaproveitados mediante: 

     I - transferência, modalidade de movimentação de material, de caráter permanente, que poderá ser: 

     a) interna ¿ entre unidades organizacionais, dentro do mesmo órgão ou entidade; 

     b) externa ¿ entre órgãos da União; 

     II - cessão, modalidade de movimentação de material, de caráter precário e por tempo determinado, com transferência da posse, que poderá ser realizada nas seguintes hipóteses: 

     a) entre órgãos da União; 

     b) entre a União e as autarquias e fundações públicas federais; 

     c) entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios e suas autarquias e fundações públicas. 

     Nos termos do art. 71 da Resolução supracitada, as despesas com o carregamento e o transporte dos bens doados correrão por conta do beneficiado: 

     Art. 71. As despesas com o carregamento e o transporte de materiais doados correrão por conta do beneficiado, e a retirada deverá ser efetuada em horário previamente agendado com a unidade de material e patrimônio  

    Relação de Bens