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Subseções Judiciárias

JUSTIÇA FEDERAL EM IMPERATRIZ/MA TRANSFERE VALORES PARA O COMBATE AO CORONAVIRUS NA REGIÃO SUL DO ESTADO

JUSTIÇA FEDERAL EM IMPERATRIZ/MA TRANSFERE VALORES PARA O COMBATE AO CORONAVIRUS NA REGIÃO SUL DO ESTADO

02/04/20 13:48

No dia de ontem (01/04/2020), o Juiz Federal Diretor da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA, Rafael Lima da Costa, assinou o termo de destinação de verbas, transferindo ao Município de Imperatriz/MA, a quantia de R$ 106.257,63 (cento e seis mil, duzentos e cinquenta e sete rais, e sessenta e três centavos), para a aquisição de 1.000 (mil) unidades de sistema para a detecção qualitativa, rápida, de anticorpos específicos IgG e IgM contra COVID-19 em amostras de soro, plasma e sangue total, denominado Anti COVID-19 IgG/IgM Rapid Test. O Município deverá integralizar a aquisição com a quantia de R$ 23.742,37(vinte e três mil, setecentos e quarenta e dois reais e trinta e sete centavos).
 
O Município de Imperatriz/MA deverá aplicar a verba em consonância com a Lei de Licitação, com o PROVIMENTO COGER - 10011969, da Corregedoria Regional da Justiça Federal na 1ª Região, e com as demais normas que regulamentam as compras na administração pública, e terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, para prestar contas da utilização adequada da verba federal ao Tribunal de Contas da União e ao Ministério Público Federal (Procuradoria da República no Município de Imperatriz/MA).
 
Origem do dinheiro
Os valores destinados ao Município estavam depositados na Conta Única da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA, sendo oriundos de penalidades de prestação pecuniária fixadas como condição de suspensão condicional do processo ou transação penal, bem como de penas restritivas de direitos de prestação pecuniária nos processos criminais daquela Subseção Judiciária.
 
A autorização para a destinação de tais valores foi editada pela Corregedoria do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por intermédio do PROVIMENTO COGER - 10011969. De acordo com tal provimento, os valores existentes nas contas judiciais deveriam ser destinados à aquisição de materiais e equipamentos médicos a serem utilizados pelos profissionais da saúde no combate da pandemia Covid-19.
 
 

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