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24/06/2024 - INSTITUCIONAL

Cartilha do CNJ orienta sobre prevenção e o tratamento do superendividamento

Cartilha do CNJ orienta sobre prevenção e o tratamento do superendividamento

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) conta com a Cartilha sobre o Tratamento do Superendividamento do Consumidor, que explica o que é o superendividamento e suas causas, além de trazer diretrizes, orientações e modelos de audiência de conciliação e exemplos de convênios e expedientes úteis para que o Poder Judiciário realize acordos e possibilite que devedores e devedoras quitem suas dívidas.   

Um dos objetivos do guia, segundo o Comitê Nacional dos Juizados Especiais (CONAJE), é orientar membros da magistratura e profissionais em conciliação e mediação na prática judicial e extrajudicial, conforme prevê a Lei 14.181/2021, que dispõe sobre a prevenção e o tratamento do superendividamento de pessoas físicas. “Acreditamos que este material será de grande utilidade para o aprimoramento da prestação jurisdicional nos Juizados Especiais, especialmente na análise e na resolução de demandas relacionadas ao superendividamento”, afirma a coordenadora do comitê, conselheira Mônica Autran Machado Nobre.  

Passo a passo
As regras da Lei 14.181/2021, batizada de Lei do Superendividamento, incluem o fomento à educação financeira de consumidores e a prevenção do superendividamento como forma de evitar a exclusão social. No Judiciário, essas ações são reforçadas pela Recomendação 125/2021 do CNJ, que traz mecanismos de prevenção e tratamento do superendividamento e institui os Núcleos de Conciliação e Mediação de Conflitos como previsto na legislação.

Para desenvolver a cartilha, o grupo de trabalho se baseou na experiência de alguns tribunais de Justiça, como os do Rio Grande do Sul, Paraná, São Paulo, Mato Grosso e Ceará. O material traz um passo a passo de como fazer o atendimento ao consumidor nos Núcleos de Conciliação e Mediação de Conflitos.

Primeiro, a pessoa pode solicitar a conciliação de todas as dívidas nos órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor ou no Poder Judiciário. A partir da solicitação, é necessário verificar se a situação narrada pelo consumidor se enquadra na definição legal de superendividamento.

Na etapa seguinte, há a entrevista individual e coleta de dados socioeconômicos do devedor. Após a entrevista, a pessoa pode optar por frequentar uma oficina de educação financeira e receber atendimento especializado, caso necessite, antes da audiência de conciliação. A próxima etapa é a sessão de conciliação entre consumidor e todos os credores para elaborar o plano de pagamento consensual das dívidas.  

Com informações do CNJ


Seção de Comunicação Social
Justiça Federal – Seção Judiciária de Goiás


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