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28/01/2022 -

Portaria SJDF-Diref volta à etapa de transição de retomada das atividades presenciais

Portaria SJDF-Diref volta à etapa de transição de retomada das atividades presenciais

A Diref-DF instituiu, no âmbito da Seção Judiciária do DF, o retorno à etapa de transição de retomada das atividades presenciais, até o dia 1º de março de 2022, tendo em vista as considerações Portaria Presi 45/2022.

A Portaria SJDF-Diref n. 55/2022 reafirma que na etapa de transição fluem integralmente os prazos dos processos que tramitam em meio físico e dos processos eletrônicos, com a adoção das medidas de prevenção estabelecidas na Resolução Presi 35/2021 e no Protocolo Sanitário desta SJDF.

Suspensão do trabalho presencial - De acordo com o inciso II, do artigo 1º, "fica suspenso o trabalho presencial de magistrados(as), servidores(as), estagiários(as) e colaboradores(as) nas unidades judiciais e administrativas, assegurada a prestação judiciária e a manutenção dos serviços essenciais".

O atendimento ao público externo será realizado, no mínimo, das 13h às 18h, nos dias úteis, de segunda a sexta-feira.

Configurada a estrita necessidade de atendimento presencial, o normativo institui que é obrigatório o prévio agendamento, para acesso ao prédio pelo público externo, observados os critérios de biossegurança, o limite da capacidade de atendimento da unidade e o horário de atendimento definido. Somente será exigida a presença de servidores(as) e colaboradores(as) nas unidades da SJDF em número mínimo suficiente para o atendimento da demanda previamente agendada, não podendo superar o limite de 25% do quantitativo total de pessoal de cada órgão, considerados servidores(as), estagiários(as) e prestadores(as) de serviço.

Os servidores, estagiários e prestadores de serviço que não possam exercer suas atividades na modalidade de trabalho remoto, durante a etapa de transição, exercerão suas atividades presencialmente, observado o limite máximo de 25% do quadro total de cada unidade — considerados servidores, estagiários e prestadores de serviços —, bem assim as medidas protetivas já instituídas no âmbito da SJDF.

Telefones e E-mails - Caberá a cada unidades administrativa e vara da Seccional do DF informar à administração, por intermédio do e-mail secad.df@trf1.jus.br, sobre quaisquer incorreções identificadas nos contatos divulgados no portal da SJDF, bem como a necessidade de eventuais alterações, com o objetivo de manter as informações atualizadas.

Confira Aqui a íntegra da portaria.


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