Em uma conciliação inédita no Centro Judiciário de Conciliação da SJDF (Cejuc/DF), ocorrida no dia 9 de fevereiro desse ano, a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) concordou em ressarcir em pouco mais de R$100 mil o Estado do Mato Grosso (MT).
Segundo o Cejuc/DF, as partes acordaram que não haverá incidência de juros e o índice de correção monetária será aquele regularmente utilizado pela Funasa. “Em razão do presente acordo, as partes deram plena e total quitação de todos os direitos relativos à presente demanda. Em seguida, a juíza federal Rosimayre Gonçalves de Carvalho, coordenadora do Cejuc/DF, homologará o acordo e, por conseguinte, será extinto o referido processo”, explicou o Centro Judiciário de Conciliação da Seção Judiciária do DF.
Entenda o caso
O estado do Mato Grosso, por meio da antiga Secretaria de Estado de Cidades (Secid), atual Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, firmou termo de compromisso com a Funasa para contratação de empresa especializada em implantação de sistema simplificado de abastecimento de água no Distrito Sanitário Especial Indígena do Kayapós (aldeias Jatobá, Kameritko e Metuktire).
A contratação efetuou-se via edital de tomada de preços n. 002/2012, no qual foi escolhida a empresa Sondagua – Sondagens e Perfuração de Poços Artesianos LTDA. Contudo, a Funasa recebeu indevidamente do estado do MT o montante de R$101.980,37, valor que se destinava à quitação das últimas medições referentes às Notas Fiscais n. 170 e 171 perante a empresa prestadora de serviços Sondagua.
Para receber de volta esse valor, o estado do Mato Grosso ingressou com ação na 13ª Vara Federal da Seção Judiciária do DF. No dia 8 de janeiro de 2021, os autos foram encaminhados ao Cejuc/DF.
Em 9 de setembro do ano passado, o Centro Judiciário de Conciliação da SJDF realizou reunião virtual prévia com a Funasa. No dia 22 de setembro, ocorreu reunião do Cejuc/DF com a parte autora da ação, ou seja, o Estado do MT.
O objetivo dos encontros, de acordo com o Cejuc/DF, foi ouvir cada um dos interessados para melhor compreensão dos fatos e definição das técnicas a serem utilizadas na condução das tratativas em prol de um amplo diálogo entre todos os envolvidos, visando ao entendimento conciliatório entre as partes.
“O diferencial nesse caso é que um órgão da administração indireta fez acordo para pagamento direto, após revisão do processo administrativo de prestação de contas. No Cejuc/DF foi o primeiro caso em que se viu uma grande mobilização do poder público com características de assimilação da cultura/filosofia do acordo”, destacou a juíza federal Rosimayre Gonçalves, coordenadora do Centro Judiciário de Conciliação da SJDF.
Gilbson Alencar
SECOM/DF