UTILIZAÇÃO DE REMOÇÃO TERRESTRE - UTI - MÓVEL
COMUNICADO PRO-SOCIAL N. 001/2003
SECRETARIA DE PROGRAMAS E BENEFÍCIOS SOCIAIS -SECBE
REEMBOLSO DE DESPESAS COM SERVIÇOS DE UTI MÓVEL É AUTORIZADO E
REGULAMENTADO PELO PRO-SOCIAL
Priorizando as ações de promoção e proteção da saúde dos beneficiários e seus dependentes de forma integral e contínua e visando ampliar os serviços oferecidos pelo Programa de Assistência à Saúde, a Secretaria de Programas e Benefícios Sociais, SECBE, comunica que está disponibilizando, a partir desta data, os serviços de pronto socorro de emergência e urgência médica, através de utilização de UTI MÓVEL, MODALIDADE LIVRE ESCOLHA (Reembolso).
As instruções para utilização bem como os valores dos serviços, parte integrante da Tabela de Procedimentos do TRF-1ª Região, são os que se seguem:
INSTRUÇÕES GERAIS PARA O ATENDIMENTO UTI MÓVEL
1 - Dos serviços: prestação de pronto socorro móvel de emergência e urgência médicas, compreendendo:
I - Pronto Socorro Móvel de Emergência: quadros clínicos agudos que impliquem risco de vida ou requeira atendimento imediato, compreendendo:
- a presença em minutos, no local onde o beneficiário do Programa se encontre, de uma equipe liderada por um médico especialista e pessoal técnico auxiliar, com todos os equipamentos e medicamentos necessários para tratar as emergências e suas possíveis complicações. O tratamento se prolongará até a estabilização do quadro clínico do paciente e, caso seja indicado, proceder-se-á a internação por uma UTI Móvel especialmente estruturada para minimizar o risco vital do paciente até um centro de tratamento definitivo.
São quadros clínicos compreendidos na Assistência Emergencial:
- Cardiovasculares: parada cardíaco-respiratória, infarto agudo do miocárdio, angina “pectoris”, edema agudo do pulmão, arritmias e acidente vascular cerebral;
- respiratórias: insuficiência respiratória aguda, crise asmática;
- neurológicas: sincope, convulsão, coma;
- comas metabólicos:
- politraumatismos graves;
- afogamentos;
- choques elétricos;
- intoxicações graves;
- anafilaxia e
- toda outra situação que comprometa severamente um ou mais sistemas vitais.
II-Pronto Socorro Móvel de Urgência: atendimento de todo quadro clínico agudo, de início súbito, não habitual ao paciente e que impossibilite a ida até seu médico.
- Esse atendimento será prestado no local onde o beneficiário do Programa se encontrar, por uma equipe liderada por um médico especialista e pessoal técnico auxiliar, com todos os equipamentos e medicamentos necessários para tratar as Urgências e suas possíveis complicações, podendo a Central de Atendimento dar prioridade às Emergências com risco de vida, mesmo que isto implique numa demora adicional para as Urgências.
- São considerados quadros clínicos de urgência:
- dores abdominais intensas;
- dores de cabeça súbitas e fortes e hipertermia que não se aliviam com remédios habituais;
- cólica nefrítica.
- Cólica biliar;
- Vômitos repetidos;
- Ferimentos profundos ou múltiplos;
- Tonturas intensas com perda súbita do equilíbrio ou sonolência;
- Crises hipertensivas;
- Quadros de hipotensão arterial;
- Fraturas sem ruptura de pele ou perda de consciência mas com dor intensa e dificuldade de movimentação;
- Asma moderada com piora progressiva, mesmo após a administração dos medicamentos habituais e
- Todo quadro clínico que requeira atendimento em breve e se apresente com características que impossibilitem a ida até seu médico.
2 - Do atendimento
I- os serviços compreendem a assistência médica de primeiros socorros, seguida de remoção, se necessária, para o hospital indicado pelo associado e/ou responsável.
II- O translado decorrente do atendimento será realizado por decisão exclusiva do médico do atendimento, descartando-se a possibilidade de translado por solicitação do paciente sem indicação médica.
III- Os SERVIÇOS DE TRANSLADOS prestados serão para os locais para tratamentos ou para centros de exames clínicos e diagnósticos, seguidos ou não de retorno para os locais de origem.
IV– O paciente deverá ser encaminhado para os hospitais e clínicas da rede credenciada, preferencialmente.
3 - Das condições para reembolso:
I- O beneficiário solicita os serviços da UTI MÓVEL
II- Efetua o pagamento diretamente ao prestador.
III- Apresenta à SECBE (TRF) / SEBES (SECCIONAIS) o recibo de pagamento, acompanhado de relatório com o laudo médico e solicita o reembolso.
4 - Dos valores a serem reembolsados:
Os valores a serem reembolsados são os constantes na Tabela abaixo. Aqueles valores que ultrapassarem os dispostos nesta Tabela serão cobertos pelo próprio beneficiário
ATENDIMENTO MÉDICO |
R$ 500,00 |
ATENDIMENTO COM REMOÇÃO |
R$ 680,00 |
TRANSLADO SEM MÉDICO |
R$ 144,00 |
TRANSLADO COM MÉDICO |
R$ 424,00 |
TRANSLADO COM RESPIRADOR E/OU INCUBADORA |
R$ 520,00 |
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
- Atendimentos injustificados, por não corresponder real nem potencialmente com os quadros clínicos descritos pelo beneficiário e ante a posterior constatação, por parte do médico que fez o atendimento, compreendendo casos fora da cobertura prevista, a despesa não será reembolsada.
- Atendimentos fora da cobertura:
- atendimento para investigação de sintomas gerais (tosse, febre, mal estar, etc);
- atendimento para controle de tratamento ambulatorial;
- pacientes crônicos em tratamento continuado, sem agudização do processo;
- casos psiquiátricos;
- dores de dente;
- enxaqueca;
- amigdalite;
- otite;
- sinusite;
- cólica menstrual;
- alcoolismo crônico;
- transporte para realização de exame
- Das empresas prestadoras de serviços: A empresa prestadora dos serviços de UTI MÓVEL, em cada localidade, é de livre escolha do beneficiário.