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Pro-Social

Perícia - Orientações


PRO-SOCIAL - AUDITORIAS ODONTOLÓGICAS

As auditorias odontológicas são realizadas exclusivamente no consultório odontológico desta Seccional, devendo ser marcadas antecipadamente, no ramal 2649, assim como os tratamentos preventivos a serem realizados pelas auditoras:


HORÁRIOS DE ATENDIMENTO ODONTOLÓGICO NO EDIFÍCIO SEDE:

ELIANA AMOEDO DE FREITAS  - Segunda e Quarta-feira, de 8h às 18h

CIBELE VANESSA ALVES SOUSA - Terça e  Sexta-feira, de 8h às 12h /14h às 18h e Quinta-feira de 8h às 12h.

LORENNA WEBBER -  Terça, Quarta e  Quinta-feira, de 8h às 12h /14h às 18h.

 
AUDITORIA INICIAL

Conforme comunicado/SECBE-PRO-SOCIAL 01/2008, da Secretaria de Benefícios Sociais, a partir de 09 de junho de 2008, estão dispensadas as perícias iniciais para os procedimentos da área odontológica, cujo valor total seja até R$550,00(quinhentos e cinquenta reais), sendo necessária apenas a auditoria final.

A perícia inicial é obrigatória nos casos de:
  1. procedimentos cujo valor total seja superior a R$550,00(quinhentos e cinquenta reais);
  2. documentação ortodôntica (radiografias);
  3. aplicação de selante invasivo (Odontopediatria) e Adequação do meio bucal;
 
ATENÇÃO: Tendo em vista determinação do TRF 1ª Região, constante no OFÍCIO/CIRCULAR/SECBE N.475, de 11/06/2008, o planejamento dos tratamentos de Reabilitação Oral, após a perícia inicial efetuada pelo Perito Odontológico da SEBES/PRO-SOCIAL. Quando se tratar de beneficiário de Subseção Judiciária, o tratamento deverá ser autorizado pelo Auditor local e pelo Auditor da Seção Judiciária.

Tal planejamento deverá estar acompanhado da documentação complementar identificada (radiografias, modelos de estudo etc); de outras informações que possam auxiliar na análise do caso (histórico, laudos etc); inclusive se há algum procedimento em carência. Os novos procedimentos para a reabilitação oral deverão ser observados, também, para as solicitações de reembolso.

AUDITORIA FINAL

A perícia final é obrigatória em qualquer tratamento dentário e deve ser realizada no prazo de até oito dias após conclusão do tratamento, também no Serviço Odontológico.
O descumprimento do prazo de realização da auditoria final acarretará cobrança integral da despesa realizada.


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