ÁREA ODONTOLÓGICA - ORIENTAÇÕES DE UTILIZAÇÃO
Os beneficiários do PRO-SOCIAL têm cobertura odontológica nas especialidades de Dentisteria, Periodontia, Radiologia, Odontopediatria, Endodontia, Prótese e Cirurgia. Na Implantodontia há cobertura apenas para a fase protética, observando-se os valores da tabela oficial do TRF.
Para o atendimento odontológico, o associado deve proceder conforme orientações abaixo:
- O beneficiário escolhe o profissional da rede credenciada ou de de sua preferência(reembolso) e realiza a consulta inicial, para a qual não é necessário autorização prévia, apenas a apresentação da carteira de beneficiário do Programa e documento de identificação.
- Na consulta inicial, havendo concordância entre as partes em iniciar o tratamento, o profissional credenciado deverá preencher o formulário "FOE-FichaOdontológicaExterna" e entregá-lo ao beneficiário nas situações em que houver necessidade de perícia inicial, que são os procedimentos cujo valor total seja superior a R$550,00, restauração em resina, em dentes posteriores e reabilitação oral(prótese).
- Para os tratamentos que necessitem de perícias iniciais, estas devem ser marcadas no Serviço Odontológico pelo ramal 2649, para autorização de início do tratamento.
- Após concluído o tratamento, o associado deverá realizar a perícia final, também no Serviço Odontológico, no prazo de até oito dias após conclusão do tratamento.
ATENÇÃO: Conforme comunicado/SECBE-PRO-SOCIAL 01/2008, da Secretaria de Benefícios Sociais, a partir de 09 de junho de 2008, estão dispensadas as perícias iniciais para os procedimentos da área odontológica, com exceção da restauração em resina, em dentes posteriores, cujo valor total seja até R$550,00(quinhentos e cinquenta reais), sendo necessária apenas a perícia final.
Ressaltamos que, além desse valor será indispensável a realização de perícia inicial e final.
NOVOS PROCEDIMENTOS PARA A REABILITAÇÃO ORAL - Reabilitação oral é toda confecção de prótese total ou parcial removível, prótese fixa, ou, no mínimo, 3 restaurações indiretas.
Tendo em vista determinação do TRF 1ª Região, constante no OFÍCIO/CIRCULAR/SECBE N.475, de 11/06/2008, o planejamento dos tratamentos de Reabilitação Oral, após a perícia inicial efetuada pelo Perito Odontológico da SEBES/PRO-SOCIAL, será encaminhado à Secretaria de Programas e Benefícios Sociais do Tribunal para análise e aprovação.
Tal planejamento deverá estar acompanhado da documentação complementar identificada (radiografias, modelos de estudo etc); de outras informações que possam auxiliar na análise do caso (histórico, laudos etc); inclusive se há algum procedimento em carência.
Os novos procedimentos para a reabilitação oral deverão ser observados, também, para as solicitações de reembolso