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15/08/2024 - INSTITUCIONAL

2ª e 17ª Varas da SJBA passam a ser ambas especializadas para julgar crimes contra o sistema financeiro nacional e os praticados por organizações criminosas

2ª e 17ª Varas da SJBA passam a ser ambas especializadas para julgar crimes contra o sistema financeiro nacional e os praticados por organizações criminosas

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) expediu a Resolução Presi n. 71/2024, que dispõe sobre a especialização de varas federais para processar e julgar crimes contra o sistema financeiro nacional e de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores, e os praticados por organizações criminosas, no âmbito da 1ª Região. A Resolução já está em vigor e foi assinada pelo presidente do TRF1, João Batista Moreira, na última segunda-feira, 12.  

Na Seção Judiciária da Bahia, a 2ª Vara Federal, de titularidade do juiz federal Fábio Moreira Ramiro, e a 17ª Vara Federal, onde atuam o juiz federal Ailton Schramm de Rocha e o juiz federal substituto Robson Silva Mascarenhas, tornaram-se especializadas para processar e julgar tais crimes em todo o estado.  

A resolução considera, dentre outras questões, a Recomendação CNJ n. 3/2006, que sugere que a especialização de varas federais para processar e julgar crimes praticados por organizações criminosas se dê, preferencialmente, pelas varas com competência para processar e julgar crimes contra o sistema financeiro nacional e de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, quando existentes, bem como a necessidade de resposta judicial ágil e pronta, em relação às medidas especiais de investigação aplicáveis no combate ao crime organizado, nos termos da Lei n. 9.034/95 e da Convenção de Palermo.  

Foi ainda levada em consideração a proposta formulada pela Corregedoria Regional, para alteração da Resolução Presi n. 8092227/2019 e da Resolução Presi n. 9508408/2019, de forma que, nas seções judiciárias que têm duas varas criminais, a especialização para processar e julgar os referidos crimes se estenda para ambas, inclusive para a que ainda não é especializada, de modo que as duas varas tenham competência em todo o estado.  

Segundo o documento, a distribuição, a redistribuição e a compensação de processos e incidentes processuais abrangidos pela competência das varas federais agora especializadas serão regulamentadas em provimento da Corregedoria Regional, observadas as prescrições legais relativas à conexão, à prevenção e competência, bem como as medidas necessárias para manter a paridade de acervos.   

Por conta desta nova Resolução, ficaram revogadas as Resoluções Presi n. 8092227/2019 e n. 9508408/2019.  Para conferir a íntegra da Resolução Presi n° 71/2024 basta acessar o link https://tinyurl.com/424sb6rd.  

Essa matéria está associada ao ODS 8 (Trabalho Decente e Crescimento Econômico), 9 (Indústria, Inovação e Infraestrutura) e 16 (Paz, Justiça e Instituições Eficazes).


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