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Avisos

Resolução Presi suspende obrigatoriedade de utilização da máscara e estabelece etapa de retorno presencial integral

Por meio da Resolução Presi nº 19/2022, o presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, desembargador federal José Amilcar de Queiroz Machado, alterou a Resolução Presi n° 35/2021, que consolida as medidas de prevenção e redução dos riscos de disseminação do contágio pelo coronavírus, causador da Covid-19, implementadas na Justiça Federal da 1ª Região e estabeleceu a etapa de retorno presencial integral. A Resolução foi assinada na última terça-feira, 17/05, e já entrou em vigor.
Dentre as considerações para a decisão estão que mais de 70% da população dos estados que integram a Justiça Federal da 1ª Região já se encontra com esquema de imunização completo; a manifestação do Comitê de Gestão Crise do TRF1, no sentido de adequar a Resolução n° 35/2021 às orientações relativas ao estabelecimento da etapa de retorno integral das atividades presenciais, bem assim a de suspender a obrigatoriedade de utilização da máscara; a necessidade de garantir o mais amplo acesso possível às partes, aos procuradores e advogados, mesmo com os elevados índices de produtividade alcançados com a implementação do trabalho remoto na Justiça Federal da 1ª Região.
Segundo a Resolução Presi n° 19/2022, aconselha-se o encaminhamento ao serviço médico das pessoas que apresentem visíveis sintomas de gripe ou de complicações respiratórias, para avaliação. Com exceção dos profissionais do serviço médico de saúde do Tribunal, da Seção e Subseções e os seus usuários, fica suspenso a obrigatoriedade do uso da máscara facial, passando a ser apenas recomendada sua utilização nas dependências do Tribunal e das seções judiciárias da 1ª Região.
O documento estabeleceu também a etapa de retorno presencial integral. Nessa etapa continuam a fluir integralmente os prazos dos processos que tramitam em meio físico e eletrônico, com a adoção das medidas de prevenção estabelecidas por esta Resolução, além de ser mantido o horário de funcionamento regular do Tribunal, das seções e subseções judiciárias.
A etapa de retorno dos serviços presenciais poderá atingir o percentual de 100% do quantitativo total de pessoal de cada órgão, considerados servidores, estagiários e prestadores de serviços.

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