A Direção do Foro da Seção Judiciária da Bahia emitiu a Portaria SJBA-DIREF nº 77/2022, que promove adequação dos procedimentos e horários de funcionamento da Justiça Federal na Bahia à Resolução PRESI n° 16/2022, que altera a Resolução PRESI n° 35/2021 e estabelece a Etapa Avançada-2 de retorno às atividades presenciais. A Portaria foi assinada pelo juiz federal Diretor do Foro Fábio Moreira Ramiro, na última segunda-feira, dia 04 de abril de 2022.
Dentre as considerações da Portaria estão o avanço da imunização em todo o Estado da Bahia, que já alcança a marca de 82,58% da população; a redução significativa dos casos ativos de Covid-19, em todo o Estado, encontrando-se atualmente, e em persistente queda, em 1.288 casos, conforme dados da Secretaria de Saúde do Estado da Bahia (Sesab); a Manifestação 15315639 do Comitê Local de Gestão de Crise da Covid-19; a Portaria SJBA-DIREF n° 71/2022, que revogou a exigência de apresentação de comprovante de imunização contra a Covid-19 para ingresso nas dependências da SJBA; a Resolução PRESI nº 16/2022, que consolida as medidas de prevenção e redução dos riscos de disseminação do contágio pelo coronavírus, implementadas na Justiça Federal da 1ª Região e estabelece a Etapa Avançada- 2 de retorno às atividades presenciais e o enquadramento da Bahia no estabelecimento da Etapa Avançada-2 de retorno às atividades presenciais, como consignado no Anexo da Resolução PRESI n° 16/2022.
A partir de agora fica restabelecido o horário de funcionamento regular da SJBA, com o expediente interno das 7h30 às 16h e o atendimento ao público externo das 8h às 15h (previsto pela Portaria SJBA-Secad 9679644, com as alterações da Portaria SJBA-Secad 9892676 e obedecidos os critérios estabelecidos no Art. 34-B da Resolução PRESI nº 35/2021, incluído pela Resolução PRESI nº 16/2022).
O documento destaca, ainda, que serão dispensadas na Etapa Avançada-2 a obrigatoriedade de aferição de temperatura e comprovação de vacinação contra Covid-19, com vistas ao ingresso e circulação das pessoas nas dependências da Seção Judiciária da Bahia e das Subseções Judiciárias vinculadas, bem como o agendamento de atendimento ao público pelas unidades administrativas e judiciárias mantendo-se a exigência de observância das medidas sanitárias adotadas por esta SJBA, como o uso de máscaras e distanciamento social.
O controle de acesso às unidades está limitado a 75% do quantitativo total de pessoal de cada núcleo administrativo ou vara federal.