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Avisos

Inspeção Ordinária Anual das Turmas Recursais será realizada de 24 a 28 de julho

Por meio da Portaria n° 10/2023, o juiz federal Coordenador e Presidente das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária da Bahia, Ailton Schramm de Rocha, divulgou a realização da Inspeção Ordinária Anual nas Turmas Recursais, referente ao exercício/2023, tornando-a pública, por meio do Edital nº 18156170. A Inspeção Anual nos Serviços Internos nas Turmas Recursais será realizada no período de 24 a 28 de julho de 2023, conforme disciplinado no Provimento COGER nº 10126799, de 19/04/2020, na Resolução CJF nº 496/2006, de 13/02/2006, bem como na Circular COGER n° 1/2023, de 19/01/2023 (doc. (17284115).
Os trabalhos serão iniciados às 9h do dia 24 de julho de 2023 e encerrados às 18h do dia 28 de julho de 2023, sendo desenvolvidos na modalidade presencial, no Fórum Arx da Costa Tourinho, sede dos Juizados Especiais Federais e Turmas Recursais da Seção Judiciária da Bahia, nos dias úteis do período designado.
Durante o período de realização da Inspeção não haverá expediente destinado às partes, e estarão suspensos os prazos processuais, a realização das sessões de julgamento, sem, entretanto, haver interrupção da distribuição, devendo os magistrados conhecer de pedidos urgentes destinados a evitar perecimento de direitos ou a assegurar a liberdade de locomoção e de qualquer outra situação que recomende sua atenção imediata, e podem, em tais situações, atender partes e realizar audiências (incisos III e IV do art. 22 da Resolução CJF nº 496/2006 e art. 99, §1º, do Provimento COGER nº 101267299).
Os representantes do Ministério Público Federal, da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Bahia, da Defensoria Pública da União e da Advocacia Geral da União, cuja cientificação foi realizada pela direção do Foro desta Seccional, podem participar da reunião inaugural, via plataforma Microsoft Teams.
A Inspeção Anual de 2023 abrangerá os móveis, os utensílios, os equipamentos e o maquinário afetos à unidade judiciária; o controle do acervo de processos suspensos e em arquivo provisório; bem assim 10% do acervo processual em tramitação ajustada na unidade, considerados os sistemas eletrônicos JEF Virtual e PJe, além dos eventuais processos físicos remanescentes, observando que o referido percentual de 10% corresponde ao quantitativo de 200 processos por relatoria, independentemente de se encontrarem conclusos ou na Secretaria, na forma prevista na referida Circular COGER nº 1/2023. Os autos físicos que, eventualmente, serão objeto da inspeção, não poderão ser retirados da Secretaria, a partir do 5º dia útil anterior aos trabalhos, mantida a fluência dos prazos no período que antecede à Inspeção. Eventual prejuízo à atuação das partes será analisada pelos juízes Relatores e juiz Coordenador.
Eventuais reclamações poderão ser encaminhadas ao diretor da Secretaria Única das Turmas Recursais ou enviadas ao endereço eletrônico turma.recursal.ba@trf1.jus.br, a fim de serem encaminhadas à autoridade judiciária competente, e ainda poderá ao longo dos trabalhos inspecionais ser tratado qualquer assunto relacionado à Inspeção por meio do Microsoft Teams, devendo o interessado fornecer previamente o endereço eletrônico e o nome completo cadastrado no referido aplicativo.
Para conferir a Portaria nº 10/2023, basta acessar o link https://bit.ly/3Izf1Fi.
Esta matéria está associada ao ODS 8 (Trabalho Decente e Crescimento Econômico) e 16 (Paz, Justiça e Instituições Eficazes).

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