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Avisos

Portaria institui grupo de trabalho para elaborar o relatório de gestão da Primeira Região 2014


PORTARIA/DIGES/SECGE 542 DE 12 DE AGOSTO DE 2014.

Institui grupo de trabalho responsável pela elaboração e consolidação do Relatório de Gestão da Justiça Federal da 1ª Região referente ao exercício de 2014.

O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO:

a) o art. 9º da Lei 8.443 de 16 de julho de 1992, que prevê a elaboração de Relatório de Gestão a ser encaminhado ao Tribunal de Contas da União – TCU, por meio do Conselho da Justiça Federal - CJF, como parte integrante da Prestação de Contas Ordinária Anual;

b) a Portaria Presi/Cenag 09 de 28 de janeiro de 2013, que dispõe sobre a elaboração e consolidação do Relatório de Gestão em conformidade com normas e procedimentos estabelecidos pelo TCU;

c) a necessidade de consolidar as informações e demonstrativos de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial referentes às atividades no ano de 2014 das unidades do TRF/1ª Região e das Seções Judiciárias vinculadas, nos termos da Instrução Normativa TCU n. 63, de 1º de setembro de 2010 e Decisão Normativa TCU n. 134, de 4 de dezembro de 2013,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir grupo de trabalho para elaborar e consolidar o Relatório de Gestão da Justiça Federal da 1ª Região do exercício de 2014.

§ 1º. O grupo de trabalho será composto por servidores representantes da Secretaria de Gestão Estratégica e Inovação (SECGE), da Secretaria de Administração (SECAD), da Secretaria de Orçamento, Planejamento e Gestão (SECOR), da Secretaria de Recursos Humanos (SECRE), da Secretaria de Tecnologia da Informação (SECIN) e da Secretaria de Controle Interno (SECOI).

§ 2º. Os Diretores de Secretarias coordenarão os trabalhos dos servidores que integram o grupo de trabalho em suas respectivas áreas de atuação.

Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados para compor o grupo de trabalho, representando sua respectiva Secretaria:

Nome

Cargo/Lotação

Wânia Marítiça Araújo Vieira

SECGE

Maria Carolina de Souza Ribeiro

Cinthia Afonso Nazaré

Antenor Robson Costa

SECAD

Luiz Otávio Campello Montezuma

Kátia Regina Ribeiro de Santa Ana

Antonino dos Santos Mourão Filho

SECOR

Nádia Barbosa da Cruz Santana

Paulo André Paiva de Oliveira

SECRE

Nivan Borges dos Santos

Aldenes Almeida Machado

SECOI

Juciane Pereira da Silva

Liliana Miranda da Silva Lima

Luiz Alberto Lima da Costa

SECIN

Maria Aparecida de Sousa Mendes

Hellen Braga Tomelin

ASMAG

Maria Emilia Diniz Papini Ribeiro

§ 1º. A SECGE atuará como unidade coordenadora na consolidação do Relatório de Gestão.

§ 2º. À SECOI compete orientar a consolidação do Relatório de Gestão e realizar as atividades previstas na Portaria PRESI/CENAG 9/2013.

§ 3º. As diretorias dos foros das seções judiciárias prestarão o apoio necessário ao desenvolvimento do trabalho do grupo.

Art. 3º. As atribuições e responsabilidades do grupo de trabalho são as previstas no art. 9º da Portaria PRESI/CENAG 9 de 2013.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS FREDERICO MAIA BEZERRA

Diretor Geral


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