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Avisos

Portaria dispõe sobre expansão do PJe das Seções Judiciárias do Acre, do Amapá e do Amazonas e das Seções e Subseções Judiciárias do Maranhão, de Rondônia e do Tocantins

Portaria Presi 29

Dispõe sobre a expansão do Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe das Seções Judiciárias do Acre, do Amapá e do Amazonas e das Seções e Subseções Judiciárias do Maranhão, de Rondônia e do Tocantins.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo Eletrônico PAe/SEI 0002542-91.2014.4.01.8000,

CONSIDERANDO:

a) a Resolução do Conselho Nacional de Justiça 185, de 18 de dezembro de 2013, que instituiu o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe como sistema informatizado de processo judicial no âmbito do Poder Judiciário;

b) a Resolução Presi 22 de 27 de novembro de 2014, com a alteração promovida pela Resolução Presi 29, de 20 de julho de 2016, que instituiu o PJe no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região e delegou ao Presidente definir, por meio de Portaria, a inclusão de novas classes;

c) que o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe está em funcionamento em todas as Seções Judiciárias da 1ª Região para as classes processuais Ações Monitórias e Mandados de Segurança e para todas as classes cíveis (exceto para as execuções fiscais e JEF) na Seção Judiciária de Roraima;

d) que a meta de expansão do PJe para as demais classes cíveis é até julho/2017, condicionada à ampliação do link WAN de cada seção e subseção judiciária, conforme deliberação da Comissão Técnica Regional de Apoio à Implantação do Sistema Processo Judicial Eletrônico - CTR-Pje-TRF1;

e) que foram concluídas as providências de ordem técnica e logística para a expansão do PJe para as demais classes cíveis nas Seções Judiciárias do Acre, do Amapá e do Amazonas e das Seções e Subseções Judiciárias do Maranhão, de Rondônia e do Tocantins, mas não há, no momento, condições para ampliação dos links das das Subseções Judiciárias do Acre, do Amapá e do Amazonas;

f) as reuniões e deliberações do Comitê Gestor Regional do PJe-TRF1, com a participação de representantes de entidades externas indicados pelas respectivas instituições;

g) as discussões e pareceres técnicos dos membros da CTR-PJe-TRF1,

RESOLVE:

Art. 1º APROVAR o cronograma de expansão do Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe para as demais classes cíveis, nas localidades e datas seguintes:

Seção Judiciária

Localidade

Data de expansão

Amapá

Macapá

06/mar

Acre

Rio Branco

13/mar

Amazonas

Manaus

20/mar

Tocantins

Palmas

Araguaína

Gurupi

03/abr

Rondônia

Porto Velho

Guajará-Mirim

Ji-Paraná

Vilhena

10/abr

Maranhão

São Luís

Caxias

Bacabal

Balsas

Imperatriz

24/abr

Art. 2º TRAMITARÃO no PJe, nas Seções Judiciárias do Acre, do Amapá e do Amazonas e das Seções e Subseções Judiciárias do Maranhão, de Rondônia e do Tocantins, a partir da data definida no art. 1º desta Portaria, todos os novos processos das classes processuais cíveis, exceto as execuções fiscais, as execuções de título extrajudicial e processos de competência dos juizados especiais federais.

Parágrafo único. Os novos processos das classes cíveis de competência das varas especializadas em execução fiscal também serão processados pelo PJe.

Art. 3º DETERMINAR a automática suspensão da autuação de processos físicos das classes processuais definidas no art. 2º desta Portaria a partir da data definida no art. 1º desta Portaria e respectivas localidades.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Desembargador Federal HILTON QUEIROZ
Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região


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