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Avisos

AVISO: TRF1 prorroga, em parte, o regime de plantão extraordinário e modifica regras de suspensão de prazos processuais

O presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), Desembargador Federal I´talo Mendes prorrogou para o dia 15 de maio de 2020 o prazo de vigência da Resolução Presi 9985909, de 20 de março de 2020.

De acordo com a Resolução Presi 10164462, de 28 de abril, permanecem suspensos, durante o Plantão Extraordinário, os prazos processuais dos processos que tramitam em meio físico. No período de vigência do regime de Plantão Judicial Extraordinário, fica garantida, nos processos físicos, a apreciação das matérias mínimas estabelecidas na Resolução CNJ 313/2020 e na Resolução Presi 9985909, em especial, dos pedidos de medidas protetivas em decorrência de violência doméstica, das questões relacionadas a atos praticados contra crianças e adolescentes ou em razão do gênero.

Os processos judiciais e administrativos em todos os graus de jurisdição que tramitem em meio eletrônico terão os prazos processuais retomados, sem qualquer tipo de escalonamento, a partir do dia 4 de maio de 2020, sendo vedada a designação de atos presenciais.

A partir de 30 de abril de 2020, enquanto vigorar o estado de emergência, é obrigatória a utilização de máscaras de proteção facial nas dependências do TRF1 .

Confira a íntegra da Resolução Presi 10164462, de 28 de abril de 2020.


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