JUSTIÇA FEDERAL SUSPENDE REAJUSTE DA TARIFA DE ENERGIA
A Justiça Federal suspendeu a resolução da ANEEL que autorizou o aumento médio de 20% na fatura de energia elétrica, determinando, se o caso, a devolução de eventuais valores já pagos com o reajuste nas faturas seguintes.
Consta da decisão que o reajuste de tarifa de energia é assunto técnico a ser decidido pela agência nacional de energia elétrica – ANEEL, e que eventual questionamento acerca da licitude de reajuste deve ocorrer de modo fundamentado, com indicação de eventual descumprimento de lei ou ato normativo.
Acrescenta também a decisão a lei não estabelece qualquer relação entre os reajustes da conta de energia e o reajuste do salário mínimo ou da cesta básica. Informa que esse é o modelo aprovado pelo Congresso Nacional.
Adverte ainda a decisão que a sociedade não pode ser mantida na ilusão de que o Judiciário pode ou deva decidir sobre aumentos tarifários destinados a custear a produção e distribuição de energia elétrica, e que, ao contrário, a sociedade deve ter ciência de que energia tem custos elevados, optando o Brasil, no momento, por um modelo de financiamento, mas que outros modelos de financiamento existem, dependendo de lei para sua alteração.
Exemplifica que mais de 20% da tarifa é composta de impostos, estaduais na maioria, devendo o Governo Estadual e assembleia se pronunciarem se pretendem ou não diminuir os tributos incidentes sobre a tarifa:
A sociedade deve ser esclarecida acerca das grandes controvérsias que lhe afligem. Não deve ser enganada, nem devemos ocultar informações nem, muito menos, suavizar dilemas. É enganador dizer que o Judiciário pode ou resolverá questões relacionadas ao custo da produção e distribuição de energia. Conter eventual reajuste é fazer com que os custos da produção e distribuição de energia represados ou retardados retornem, mais cedo ou mais tarde, na forma de tributos ou novos reajustes, até maiores.
Tanto quanto possível os cidadãos tem o direito de se inteirar da política tarifária, do marco regulador energético brasileiro. Saber que não há energia de graça nem barata, e saber também que vários modelos são possíveis.
Há notícia nestes autos de que parlamentares fizeram interessante debate sobre o tema, com pronunciamentos exaltados e indignados. Mas é importante também que saibam que mais de 30% das tarifas correspondem a tributos, estaduais na maioria ( ). É importante que os parlamentares saibam desses dados e digam à população porque eles, representantes da sociedade, irão manter ou alterar os tributos que impactam a fatura de luz, e também digam que caso diminuam impostos, haverá redução de recursos públicos para educação, saúde, segurança; enfim, que contribuam para que a população saiba que não há solução fácil. Mágica. Nem barata.
Cópia dessa decisão deverá ser enviada aos Excelentíssimos Deputados Federais e Estaduais e Senadores deste Estado, com os documentos aqui mencionados, bem como à Câmara de Vereadores, Procon, Ministério Público Estadual e órgãos de Defesa do Consumidor.
Em especial, ao Ministério Público e ANEEL para que instaurem, querendo, procedimento para apurar se a REN 451 ANEEL, no ponto em que exige a capacitação anual dos integrantes do Conselho de Consumidores está sendo cumprida.
Por fim, em caráter excepcional, observa que o procedimento de deliberação do reajuste deixou de observar formalidade essencial para sua validade, consistente na notificação válida do conselho de consumidores, notificação que deve recair sobre conselheiro capacitado a compreender o complexo mecanismo de reajuste previsto nas normas.
Por fim, acrescentou que tão logo aquela irregularidade procedimental seja sanada, a ANEEL poderá efetuar o reajuste.
Inteiro teor da decisão: Click aqui