Seção Judiciária do Estado do Acre
2ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC
PROCESSO: 1000393-31.2018.4.01.3000
CLASSE: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)
AUTOR: UNIÃO FEDERAL
RÉU: SINDICATO DOS CAMINHONEIROS E MÁQUINAS PESADAS DO ACRE – SINTRABA E OUTROS
Trata-se de ação de reintegração de posse ajuizada pela União em face do Sindicato dos Caminhoneiros e Máquinas Pesadas do Acre – SINTRABA e de Pessoas Incertas e não conhecidas que estejam obstruindo a via pública, objetivando liminarmente a expedição de mandado liminar de reintegração de posse e interdito proibitório para que sejam adotadas as medidas necessárias e suficientes ao resguardo da ordem no entorno e ao desbloqueio das Rodovias BR-364 e BR-317. [...]
É importante destacar que não se trata de cercear o direito de manifestação dos ocupantes, mas tão somente de impedir excessos decorrentes da obstrução total do tráfego de veículos na BR-364 e BR-317, a exemplo do tráfego de veículos contendo produtos essenciais, cargas perigosas, perecíveis, bem como possíveis riscos de acidentes de trânsito ou de conflitos com parte da população insatisfeita com o bloqueio. [...]
Decisão na íntegra : Click aqui