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Notícias

16/12/2016 -

Justiça Federal do Acre condena ex-gestores da UFAC por atos de improbidade administrativa

Justiça Federal do Acre condena ex-gestores da UFAC por atos de improbidade administrativa

O juiz da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Acre, Náiber Pontes de Almeida, julgou parcialmente procedente pedido formulado pelo Ministério Público Federal em ação civil pública de improbidade administrativa, para condenar os réus Jonas Pereira da Silva Filho, Olinda Batista Assmar e Rosemir Santana de Andrade Lima pela prática de ato de improbidade administrativa.

Os fatos que deram origem à Ação Civil Pública ocorreram no ano de 2007, quando os requeridos eram, respectivamente, Reitor, Vice-Reitora e Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Acre.

Os atos de improbidade imputados aos réus consistiram na concessão de vantagens remuneratórias já extintas a centenas de servidores, além da promoção de reajuste de valores já congelados, porque convertidos em vantagens pessoais nominalmente identificadas, tendo, inclusive, majorado as próprias remunerações como consequência de tais atos.

As alterações realizadas pelos requeridos à folha de pagamento da Universidade Federal do Acre, ocorridas entre os anos de 2007 e 2009, alcançaram o prejuízo de R$9.219.254,39, relativos a acréscimos remuneratórios proporcionados aos servidores beneficiados com a ilicitude, sem qualquer fundamento legal e em conflito com parecer da Procuradoria Jurídica da UFAC, que recomendou a não concessão dessas vantagens.

Diante das provas, o magistrado condenou os ex-gestores à devolução dos valores que tenham sido por eles recebidos indevidamente, multa civil no valor correspondente àquele que receberam indevidamente, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por oito anos, além de proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de 10 anos.

A cópia da sentença pode ser visualizada aqui.


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