JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ACRE
Turma Recursal do Juizado Especial Federal
A V I S O
EXTINÇÃO DA TURMA RECURSAL DO ESTADO DO ACRE
Em virtude da Resolução PRESI/TRF 1ª Região n. 6746346, que autorizou a transferência da Turma Recursal do Acre para a criação da 2ª Turma Recursal do Piauí, com a ampliação da competência da Turma Recursal de Rondônia para processar e julgar os recursos dos Juizados da Seção Judiciária do Estado do Acre e, considerando que a partir de 19 de novembro do corrente ano cessou a distribuição de novos feitos à Turma Recursal do Estado do Acre, os quais estão sendo redistribuídos à Turma Recursal dos Estados do Acre e de Rondônia, estabelecida na Seccional de Rondônia, avisamos às partes, aos advogados, aos procuradores e demais interessados que toda informação e encaminhamento relacionados aos processos que tramitavam na Turma Recursal do Acre deverão ser dirigidos à Turma Recursal estabelecida na Seção Judiciária de Rondônia, localizada na Av. Presidente Dutra 2203, Porto Velho/RO, telefones para contato: 69-3211.2550 e 69-3211.2551.
DIREF/SECAD